A recente discussão sobre a troca de informações financeiras entre instituições bancárias e governos estaduais tem gerado um intenso debate no cenário fiscal brasileiro. Desde 2018, os estados passaram a receber dados sobre transações realizadas por contribuintes, uma medida considerada crucial para o fortalecimento das funções de arrecadação e fiscalização tributária.
ICMS
Essas informações, que incluem pagamentos feitos a empresas, são fundamentais para o monitoramento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo que representa a principal fonte de arrecadação dos estados. O ICMS é aplicado a todos os produtos e serviços oferecidos no Brasil, sendo cobrado diretamente dos consumidores, enquanto o recolhimento é feito pelas empresas.
Os dados financeiros são transmitidos por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), ferramenta que auxilia na detecção de fraudes fiscais e na prevenção da sonegação. Os estados têm acesso a informações detalhadas sobre cada operação, mas não conseguem identificar diretamente quem realizou os pagamentos. Em contrapartida, o governo federal obtém dados globais sobre movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Comsefaz
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) defende que essa troca de informações é essencial para assegurar a justiça fiscal e equiparar as condições de fiscalização entre estados e União. “O que realmente importa para as fazendas estaduais é saber quanto o contribuinte recebeu”, explicou o órgão, ressaltando que a transparência nas operações comerciais é vital para evitar práticas desleais.
Além disso, o Comsefaz enfatiza que as informações obtidas por meio da DIMP são indispensáveis diante da evolução das formas de pagamento digital, como o PIX. A declaração permite que os fiscos acompanhem se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos efetivamente realizados, promovendo uma fiscalização mais eficiente.
e-financeira
A DIMP deve ser diferenciada da e-financeira, que é utilizada pelo governo federal para combater sonegação nos impostos sob sua jurisdição. Enquanto a DIMP foca na fiscalização do ICMS, a e-financeira está mais relacionada ao Imposto de Renda e outros tributos federais.
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O Comsefaz também assegura que não há quebra do sigilo fiscal dos contribuintes nesse processo. Ao contrário, existe uma transferência segura das informações financeiras das instituições bancárias para as administrações tributárias estaduais, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.
Contexto Jurídico
No contexto jurídico, em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a obrigatoriedade das instituições financeiras em fornecer dados sobre pagamentos eletrônicos aos estados. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou que essa medida não configura quebra de sigilo bancário, mas sim uma necessária cooperação entre as esferas fiscalizadoras.
Entretanto, a decisão não foi unânime; o ministro Gilmar Mendes expressou preocupações sobre a falta de critérios claros para proteger os dados pessoais durante sua transmissão e armazenamento. Apesar disso, o julgamento resultou na confirmação da importância da DIMP na modernização da fiscalização tributária estadual.
A discussão continua à medida que se busca um equilíbrio entre eficiência na arrecadação tributária e a proteção dos direitos dos cidadãos em relação à privacidade financeira.