Compras Internacionais: Tudo o que você precisa saber sobre o IVA e a Reforma Tributária

A partir de agora, suas compras internacionais de até US$ 50 também serão taxadas. Com a aprovação da reforma tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será aplicado a todas as compras online, incluindo as de menor valor.

O que muda:

  • Fim da isenção: Até então, compras internacionais de até US$ 50 eram isentas do Imposto de Importação e pagavam apenas 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Agora, com o IVA, elas serão tributadas a uma alíquota total de 26,5%, composta por:
    • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): um tributo federal que incide sobre a produção e importação de bens e serviços.
    • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): um tributo estadual e municipal que incide sobre a venda de bens e serviços no varejo.
    • Compras internacionais: Prepare-se para uma mudança: as compras internacionais de até US$ 50, antes isentas, agora também serão tributadas pelo IVA.
    • Implementação gradual: O IVA começa a ser cobrado em 2026, mas a implementação completa será gradual, se estendendo até 2033. Isso dá tempo para empresas e consumidores se adaptarem à nova realidade.

O que isso significa:

  • Preço final mais alto: O valor do IVA será adicionado ao preço do produto, encarecendo a compra para o consumidor final.
  • Impacto no e-commerce: O aumento dos custos com importações pode levar a uma queda nas vendas de produtos internacionais no e-commerce, afetando tanto os consumidores quanto as empresas do setor.

Mas calma, ainda há alternativas:

  • Pesquise e compare preços: Antes de comprar, busque as melhores ofertas em diferentes sites e lojas online.
  • Considere produtos nacionais: Opte por produtos nacionais quando possível, pois você não pagará o IVA.
  • Busque por frete grátis ou descontos: Aproveite promoções e ofertas que ofereçam frete grátis ou descontos no valor total da compra.
  • Mantenha-se atualizado: Acompanhe as últimas notícias sobre a reforma tributária e as mudanças nas regras de tributação para compras internacionais.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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