Direito

Comprei pela internet e não recebi o produto: o que fazer?

O mundo de compras em sites cresceu bastante. Mas com ele, também surgiram algumas dores de cabeça. Afinal, quem não conhece alguém ou já sofreu com a situação: comprei pela internet e não recebi o produto? Você sabe o que fazer nessas situações? É verdade que o comércio virtual, chamado de e-commerce, trouxe uma comodidade para o consumidor. Além disso, se mostraram uma ótima oportunidade de negócio para os empresários.

Mas, nessa leitura a seguir, vamos abordar sobre essa situação comum quando se trata de e-commerce. Nesses casos, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Acompanhe a leitura!

Comprei pela internet e não recebi. O que fazer?

Em primeiro lugar, é preciso que você cheque, com o código de rastreio, se está tudo certo com a sua mercadoria. Caso esteja tudo ok, você pode escrever para o vendedor e pedir-lhe para entregar o item novamente. 

Você deve fazer isso se o item não foi entregue dentro de um prazo razoável ou ele não for entregue em uma data acordada. No e-mail ou contato com a empresa ou vendedor, é preciso incluir as seguintes informações:

  • Data original de entrega, que não foi respeitada, preferencialmente com uma foto da tela do pedido com a estimativa de entrega;
  • Prazo de até 24 horas para uma resposta sobre o que a empresa ou vendedor irão fazer;
  • Estabelecer um novo prazo de até 15 dias para a entrega do produto;
  • Avisar sobre registro de boletim de ocorrência e encaminhamento ao Procon, caso os prazos não forem respeitados.

É de suma importância que todos os atendimentos sejam feitos por e-mail ou chat de texto, salvando todos os diálogos para poder usar como prova, caso seja necessário ir até o Procon.

Posso pedir meu dinheiro de volta?

É possível, sim, se você não receber o item dentro do prazo prometido. Na data em que você fez a compra, se era essencial para recebê-lo até a data. Se o vendedor se recusar a dar-lhe o seu dinheiro de volta, você deve registrar sua queixa na ouvidoria da loja, por e-mail, ou chat.

Se isso não funcionar, você pode usar sites de reclamações de lojas online para obter essas informações. É possível também envolver o procon já nessa fase, levando todas as provas e buscando uma intermediação do órgão de defesa do consumidor.

Se você pagou por cartão de débito, entre em contato com seu banco e diga o que aconteceu. Se o banco concordar, eles podem pedir ao banco do vendedor para reverter a transação e reembolsar o dinheiro para sua conta, em alguns casos.

E se a empresa não responder?

Em primeiro lugar, com os documentos em mãos, compareça no Procon e informe a situação. Eles vão notificar a empresa, para que te respondam.

Quando todos os meios para resolução do problema foram tentados como acima descritos, e nem o Procon for capaz de dar uma solução ao seu problema, o que pode ser feito é entrar com uma ação no juizado de pequenas causas para reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, além de danos morais. 

Informe se o produto era muito caro ou de muita importância para você ou sua família. Nestes casos, vale a pena entrar na justiça comum, pois os danos financeiros causados pelo problema podem ser muito maiores do que o limite estabelecido pelo juizado de pequenas causas.

A diferença principal é que no juizado especial, você pode entrar sem advogado com o processo. Na justiça comum, você vai precisar de um advogado. Em ambos os casos, além da reparação de danos materiais, com todos os documentos comprovando o valor do objeto, deve ser feita uma ação de reparação de danos morais, causados pela empresa ou pelo vendedor.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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