A impressão do comprovante de ponto eletrônico pode gerar dúvidas nos gestores. Afinal de contas, a impressão é obrigatória ou não? O que a legislação dispõe sobre o assunto?
Realizar o controle de ponto, a folha de pagamento e a gestão de pessoas estão entre as principais demandas de um analista de RH. E efetuar uma boa gestão é obrigação não só para garantir a excelência empresarial como também para adequação legal.
Neste artigo, você entenderá melhor as alterações legislativas referentes ao controle de ponto. Leia até o final para entender as principais exigências e conhecer as novas alterações!
As regulamentações trabalhistas sempre estão em mudanças importantes. Os pensamentos políticos acabam divergindo em alguns pontos e isso gera constantes alterações por meio de portarias. Nesse caso, as batidas de ponto também entram e geram confusão no entendimento de gestores sobre o que é permitido ou não.
Em agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou esta portaria para disciplinar o uso dos relógios eletrônicos de ponto. A principal função da portaria 1.510/09 é regulamentar a implementação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Sendo assim, a legislação impôs algumas exigências como:
Porém, em fevereiro de 2011, o próprio MTE publicou a portaria n.º 373, apresentando uma série de mudanças no sistema de registro eletrônico de ponto.
Entre as principais mudanças, estava a não obrigatoriedade de o relógio de ponto ter uma impressora interna de bobina. Porém, é preciso atentar-se às obrigações quanto ao Registrador Eletrônico de Ponto:
Além disso, essa portaria proibia que os sistemas de tratamento de ponto executassem:
A partir dessa portaria, era possível que a empresa tivesse sistemas de registro sem a obrigatoriedade da impressão do comprovante de ponto eletrônico em bobinas, desde que aprovado no acordo coletivo.
Já a Lei 13.874 de 2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, trouxe algumas alterações importantes quanto ao registro e impressão do comprovante de ponto eletrônico. Entre as principais, destacamos:
Com isso, a impressão do comprovante de ponto eletrônico deixou de ser obrigatória. Porém, cabe ao gestor garantir um sistema de controle eficaz e adaptado à lei para que a empresa tenha uma gestão eficaz dessa demanda.
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