Comunicamos que, na última quarta-feira (12/12/18), o Comitê Gestor do Bacenjud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterou o sistema de penhoras (bloqueios) on-line. Esta medida deverá impactar, de forma relevante, pessoas físicas e jurídicas, com dívidas (débitos) sendo discutidas na esfera judicial, por exemplo em Execução Fiscal.
Para estes casos, os integrantes do comitê alteraram a redação do § 4º do artigo 13º do Regulamento Becenjud versão 2.0 – que já disciplinava o sistema de bloqueios/penhoras on-line – para incluir a obrigatoriedade de pesquisa contínua de valores, pelos bancos, nas contas bancárias do sujeito passivo, até a satisfação/bloqueio integral do montante da dívida reconhecida. Até então, a busca por ativos para bloqueio, em contas bancárias, vinha sendo realizada apenas no dia da ordem judicial, até o horário limite para a emissão de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
A medida busca aumentar a efetividade dos bloqueios judiciais, de forma que as instituições fiquem obrigadas a monitorar de forma contínua as contas bancárias, até o horário limite para emissão do Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial, ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. A nova sistemática só deverá entrar em vigor nos próximos dias, aguardando a sua publicação pelo Banco Central (BC).
De acordo com o Advogado Tributarista, Felipe Rabello Hessel, do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR),
“A alteração busca solucionar o problema da falta de efetividade nas tentativas de penhoras e bloqueios de valores via Bacenjud, que são constantemente “dribladas” pelo sujeito passivo. Isto porque, atualmente, o devedor, quando ciente da iminência de uma ordem de bloqueio/penhora nos processos em que é parte, não raramente transfere, utiliza ou até mesmo saca os valores de forma antecipada, para manter consigo estes ativos – muitas vezes necessários para a continuidade das suas atividades –, reativando-os logo em seguida. Contudo, tendo em vista que o Banco Central, e inclusive a Federação Brasileira dos Bancos (Febrabran), compõe o Comitê Gestor do Bacenjud, que aprovou a alteração, a medida deverá tornar-se eficaz, alterando esta sistemática de forma contundente.”
Giovanni Dallegrave,
Diretor de Tax Compliance Banco Fiscal.
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