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Conatran proíbe multas geradas por radar escondido ou camuflado

A aplicação de multas geradas por radares escondidos ou camuflados, estão proibidas pelo Conatran (Conselho Nacional de Trânsito). A decisão começa a valer no sábado dia 10 de novembro.

A nova lei, determina que as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas de aviso que indicará a presença desses dispositivos.

A nova resolução ainda diz que as autoridades devem divulgar em seus sites de forma bem detalhada onde estão os trechos fiscalizados. Regra é válida tanto para radares fixos como móveis.

A nova lei, também determina que além das multas de radares escondidos, fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Existirá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Esse tipo de radar só poderá ser utilizado em caso de vias criticas.

Desse modo, o novo pacote de regras, permite que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, seja obrigatório uma sinalização indicando. O Conatran informa que essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.

Lembrando que a partir de 10 de novembro fica proibido esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros.

Multas de radar escondido serão proibidas; mapa será obrigatório

A partir de agora, as autoridades de trânsito de cada Estado terão que divulgar na Internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados, conforme determina o Conatran.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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