INSS

Concessão de aposentadoria por invalidez por neuromielite óptica sem período de carência

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 10592/18, que garante aos portadores de Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica (NMO/ENMO) a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O texto também garante isenção de imposto de renda a pessoas com NMO/ENMO, com mudança na Lei 7.713/88. A NMO/ENMO passará a ser considerada doença grave.

A NMO é uma doença rara que se assemelha à esclerose múltipla sob vários aspectos, embora requeira tratamento diferente. Ela se caracteriza por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal.

A Lei dos Benefícios da Previdência Social possui atualmente uma lista de 13 doenças que dispensam a carência para concessão de aposentadoria por invalidez, como hanseníase e cegueira.

O parecer do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi favorável à proposta, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.

“O tema é conveniente e oportuno, vez que os portadores de NMO/ENMO poderão usufruir, de imediato, dos benefícios previdenciários que possibilitarão sua subsistência, bem como o início do enfrentamento desta moléstia que apresenta rápido processo degenerativo”, disse.

“A proposta não resultará em aumento de gastos para a União, uma vez que a concessão dos benefícios já possui previsão orçamentária e o INSS já vem os concedendo, ainda que por determinação da Justiça Federal”, completou.

“Também não haverá redução de receita, mas, ao contrário, aumento, na medida em que os portadores de NMO/ENMO se sentirão estimulados em declarar seus rendimentos à Receita Federal”, acrescentou.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A deputada Alê Silva (PSL-MG) apresentou voto em separado contrário ao projeto.

Ela defende que a inclusão de novas doenças na lista das que dispensam a carência para concessão de aposentadoria por invalidez sejam feitas por ato dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (atualmente Ministério da Economia), mediante proposta das áreas técnicas.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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