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Dentre os maiores problemas atuais do Governo Federal, está a enorme fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No contingente de segurados à espera por atendimento, muitos aguardam o agendamento da Perícia Médica Federal que, em média, tem levado 60 dias para ocorrer. Como resultado, há 738 mil pedidos pendentes, relacionados ao exame.
Diante deste cenário, e visando reduzir a gravidade do problema, o governo editou uma portaria ao final do último mês que viabilizou a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sem a necessidade do parecer conclusivo do exame pericial. Sendo assim, o provento poderá ser liberado apenas com a análise documental.
Contudo, não são todos os requerimentos que estarão enquadrados nas normas da nova medida. Em suma, a perícia médica presencial somente será dispensada, nos casos de segurados que estão há mais de 30 dias aguardando pela realização do exame.
Dito isso, veja como funciona o auxílio doença sem perícia, bem como os tramitês da proposta no Congresso Nacional.
Na última terça-feira (02), a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que regulamenta a dispensa da perícia médica, em casos de requerimentos de auxílio-doença, quando a espera é superior a 30 dias. Em razão disso, agora, o texto segue para apreciação do Senado Federal.
Como trata de uma medida provisória, a nova regra já está valendo, entretanto, propostas desta natureza não são estabelecidas de maneira definitiva. Para que o pacote de alterações do texto se torne uma legislação permanente, é necessário ser aprovado no Congresso até o dia 30 de agosto.
Com a dispensa do exame pericial presencial, segurados que aguardam a mais de 30 dias, já podem cadastrar a documentação médica para análise do instituto. A solicitação é realizada diretamente pela plataforma “Meu INSS”, disponível através do site ou aplicativo de mesmo nome. Confira um guia de como solicitar:
Caso o benefício não seja concedido, devido ao não enquadramento nos critérios exigidos, deverá ser feito o agendamento para a perícia médica presencial.
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