Concursos Públicos: Posso prestar com o nome sujo?

Atualmente o brasileiro enfrenta uma grave crise financeira, as montadoras estão com dificuldades na venda de veículos, a Petrobras está em crise devido a atos de corrupção, a inflação está subindo e essa turbulência acaba fazendo com que algumas pessoas passem por dificuldades financeiras resultando em inadimplência e inevitavelmente fazendo com que tenham o nome escrito no serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Em meio a esse turbilhão de informações, algumas pessoas ficam em dúvidas em relação a participação em concursos públicos, será que quem possui “nome sujo” pode participar de concursos públicos?

Segundo a legislação do país, mas precisamente na lei federal nº 8.112 de 1990, está bem especificado, para participar de concurso público é necessário:

• Ter a nacionalidade brasileira;
• Idade mínima de 18 anos,
• Escolaridade compatível com a descrita no cargo;
• Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais e;
• No caso de participantes do sexo masculino, estar em situação regularizada com o serviço militar;
• Ter aptidão física e mental para exercer as atividades que são conferidas ao qual que se deseja candidatar;

Então respondendo à pergunta do início da matéria, os candidatos com “nome sujo” poderão sim participar de concurso público e caso aprovados no processo de seleção, tomar posse no cargo como qualquer outra pessoa que não esteja com o nome escrito no serviço de cadastro de proteção ao crédito.

Então a partir de agora, participe normalmente de concursos públicos, sem medo de ser impedido, pois a legislação te protege, caso contrário, se houver qualquer impedimento após o processo de seleção, no momento de tomar posse do cargo, você deverá ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança requerendo a posse do cargo.

Mas como em toda regra, existe uma exceção, em alguns casos existe a obrigação de estar com o nome limpo, como no caso de concursados que irão lidar com valores em bancos estatais, estando essa restrição de acordo com o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que faculta a demissão de bancário que emitir cheques sem fundos. (Sobre isso.com)

jornalcontabil

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