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Concursos públicos terão que prever estudo de impacto orçamentário

A partir de 1º de julho de 2020, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto de longo prazo na análise de autorização de concursos para a Administração Pública Federal. A determinação está na Instrução Normativa 46, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, uma atualização da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.

Segundo o Ministério da Economia, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já preveem que as solicitações de concurso público tenham a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Cada novo provimento gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado na Administração Pública Federal, uma vez que, após o período de estágio probatório, os servidores adquirem estabilidade.

O ministério diz ainda que estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Já as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos. A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Ou seja, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.

De acordo com o ministério, o normativo vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário proveniente das despesas decorrentes do ingresso de servidores públicos e aprimorar a análise das solicitações de autorização de concurso público, por parte do Ministério da Economia, que levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações.

A medida vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na solicitação de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos.

Fonte: Agência Brasil –  Kelly Oliveira 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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