Acima de R$ 215,17, fica para o contratante a responsabilidade de recolher estes impostos
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima R$ 215,17. Os recolhimentos terão de ser feitos até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento. Se o dia 20 for em uma final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.
É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 215,17 por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei Lei 13.137/15.
Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 215,17 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior. Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 215,17, por nota fiscal.
A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II- sociedades simples, inclusive cooperativas; III- fundações de direito privado; IV- condomínios de edifícios.
O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:
A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.
Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados, acima de R$ 215,17 deverá ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte – independente do dia que o serviço foi prestado.
Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.
Via Secovi e Sindiconet
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