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CONFAZ divulga novos ajustes sobre documentos fiscais e eletrônicos

O SINIEF é o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais. Com bastante frequência são publicados os chamados “Ajustes SINIEF”, que tratam em sua essência de alterações nos documentos fiscais.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 19/04/23, o Despacho CONFAZ nº 21/2023, que altera a forma de emissão do DACTE e prorroga a substituição da Nota Fiscal de produtor rural modelo 4.

Veja a seguir o que estabelece o Despacho.

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Despacho CONFAZ n°21/23

Sobre este despacho, seguem os destaques para:

  • A prorrogação da substituição da Nota Fiscal de produtor rural modelo 4 por NF-e ou NFC-e, para 01/05/2024. (Ajuste Sinief nº 13/2023);
  • E alterada a forma de emissão do DACTE a partir de 01/01/2024. (Ajuste Sinief nº 12/2023).

Através do Despacho Confaz nº 21/2023, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 3 a 13/2023, que dispõem em especial sobre documentos fiscais eletrônicos, conforme segue:

  • Ajuste Sinief nº 3/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), para, entre outras alterações, incluir 2 novos eventos relacionados à Conciliação Financeira. O Ajuste Sinief nº 3/2023 entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 1º.06.2023;
  • Ajuste Sinief nº 4/2023 – Altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, dispondo que as Unidades da Federação (UF) poderão, de acordo com as disposições estabelecidas em suas legislações, conceder inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, ao produtor rural ou extrator, que explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município, com efeitos a partir de 1º.06.2023;
  • Ajuste Sinief nº 5/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, no que se refere à emissão e cancelamento de NFCom nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2023;
  • Ajuste Sinief nº 6/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 50/2022, o qual altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos retroativos a 1º.01.2023;
  • Ajuste Sinief nº 7/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. A obrigatoriedade de emissão para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, é até 1º.06.2023 e para o Estado de São Psaulo até 1º.06.2024. Observar também que é vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST);
  • Ajuste Sinief nº 8/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 3/2020 que instituiu a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), relativamente ao evento de cancelamento;
  • Ajuste Sinief nº 9/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, acrescentando hipótese de rejeição de arquivo por irregularidade fiscal do emitente e revogando dispositivos, com efeitos a partir de 04.09.2023;
Imagem por @itchaznong / freepik
  • Ajuste Sinief nº 10/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, no que se refere à solicitação de inutilização de numeração, irregularidade fiscal, evento de conciliação financeira e revogação de dispositivos. O Ajuste Sinief nº 10/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2023 em relação ao inciso II da cláusula segunda e a partir de 04.09.2023, quanto aos demais dispositivos;
  • Ajuste Sinief nº 11/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2015 que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental, em relação à qual destacamos que as empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (DAPE) e ao Boletim Mensal de Produção (BMP) de cada campo de produção e de cada unidade estacionária de produção (UEP) de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural;
  • Ajuste Sinief nº 12/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, relativamente à emissão em meio eletrônico, problemas técnicos, manutenção de arquivo, revogação de dispositivos etc., com efeitos a partir de 1º.01.2024; e

Ajuste Sinief nº 13/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 10/2022 que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, para produzir efeitos a partir de 1º.05.2024.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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