Durante a vida os momentos que passamos por problemas de saúde são sempre uns dos mais difíceis de se lidar. E quando você está doente e não conhece os seus direitos a situação fica ainda mais complicada.
Para orientar os cidadãos nesses momentos difíceis, elaboramos um artigo para te ajudar a entender mais sobre seus direitos em caso de doença e conseguir o amparo necessário.
Quais são os benefícios do INSS para quem está doente?
Existem dois benefícios do INSS que são amparam os trabalhadores que se encontram doentes, sendo eles o Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Vamos explicar um pouco mais sobre cada um deles e apresentar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Enquanto persistir a incapacidade, o subsídio será pago, podendo o INSS reavaliar a cada dois anos.
Para a concessão do benefício o segurado que cumprir alguns requisitos, como estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de qualidade de segurado,e estar incapacitado total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões, e ter uma carência mínima de 12 meses.
É importante dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício que o trabalhador se encontra incapacitado tem direito ele é e devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Para o auxílio-doença a concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos, a saber: (a) a qualidade de segurado do postulante; (b) o cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais, (c) a incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias, e; (d) a ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Lista de doenças incapacitantes
- Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
- Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
- Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
- Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
- HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
- Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
- Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
- Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
- Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
- Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
- Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
- Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
- Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
- Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
- Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Essas doenças que foram mencionadas não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma, porém, essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você, enquanto segurado, da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
É importante mencionar que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por esse motivo também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, é necessário verificar caso a caso com um advogado para obtenção do auxílio-doença e da aposentadoria de acordo com a gravidade da doença.
Quais são os documentos necessários para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
- Atestado médico
- Carteira de trabalho
- Carnê do INSS
- CPF
- Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
- RG, ou documento que permita a identificação
- Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
- Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que comprovem sua situação
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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