Carolina Rangeldo Agora
Quem trabalhou por um período como autônomo e não pagou o INSS na época pode quitar as contribuições atrasadas para aumentar o tempo de contribuição previdenciária e conseguir a aposentadoria mais rápido ou ter um benefício de maior valor.
Confira o caminho para pagar a contribuição, como calcular as contribuições atrasadas, para quem vale a pena e o que fazer se o INSS recusar.
Saiba quando compensa pagar atrasados
Se o trabalhador nunca foi filiado ao INSS como autônomo, ele deverá comprovar a realização da atividade no período em que deseja pagar a contribuição atrasada. Por isso, o Agora traz a relação de 20 documentos que são considerados provas materiais para o reconhecimento do trabalho como autônomo, de acordo com a assessoria técnica do INSS de São Paulo.
Entre os documentos que podem comprovar a atividade estão certidão de casamento, de nascimento de filhos e até processo criminal envolvendo o trabalhador. A contribuição atrasada, por exemplo, pode ajudar trabalhadores com carteira assinada que, em algum momento, atuaram como autônomo.
Na agência do INSS, o trabalhador tem de levar pelo menos uma prova material para cada ano de contribuição atrasada que deseja pagar. Testemunhas também podem ajudar na comprovação. É preciso agendar o atendimento pelo 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Após o reconhecimento da atividade pela Previdência, o segurado deve calcular o valor das contribuições atrasadas em um posto do INSS e fazer o pagamento. As contribuições são incluídas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), usado pelo INSS para dar a aposentadoria em meia hora, em até cinco dias, segundo a Previdência.
Se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, não precisará provar a atividade. É só pagar os atrasados. Dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 2002 foram perdoadas, mas o período não será contado como tempo de contribuição.
Quanto pagar
O cálculo das contribuições atrasadas é feito da seguinte maneira: sobre a média das 80% melhores contribuições desse trabalhador a partir de julho de 1994, aplica-se a alíquota de 20%. Sobre o resultado, ainda são cobrados juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual de 50% e multa de 10%.
Antes de procurar o INSS, o trabalhador pode tentar fazer o cálculo do valor a pagar no site www.previdencia.gov.br.
Se o INSS não reconhecer esse tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça. No entanto, ele deve avaliar se valerá a pena, já que a ação pode demorar cerca de dois anos para sair.
Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais. Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas.
O que pode ser usado para comprovar trabalho
- Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade
- Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal
- Certidão de nascimento dos filhos. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa
- .Certidão de casamento
- Certidão de batismo do filho na Igreja Católica
- Comprovante de que foi padrinho de batismo na Igreja Católica
- Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época
- Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo
- Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão
- Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão
- Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha. Que contenha também, nesse caso, as informações sobre a profissão
- Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço. Desde que registrada na junta comercial
- Correspondência pessoal da época. Desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data
- Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento
- Declaração de Imposto de Renda
- Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade
- Ficha de dentista. Desde que contenha a profissão do paciente
- Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador Certificado de reservista, para homens.