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Em 2022, segue uma gama de ações as quais podem beneficiar o cidadão e de quebra ajudar profissionais da área do direito a completar suas metas e planos este ano.
Sendo assim, confira uma lista de pelo menos três bons procedimentos que devem ser pertinentes em 2022. Uns podem ser acionados tanto na via administrativa como judicial.
Esta ação é atrelada a aposentados do INSS que podem ter tido o valor do benefício reduzido em decorrência da não comprovação de algumas contribuições previdenciárias, que por sua vez, podem possuir um valor bem alto. Entenda para quem é a revisão:
Este grupo é cotado para requerer a revisão, pois no ano de 1999, houve uma alteração na base de cálculo do valor da aposentadoria, de modo que o INSS passou apenas a considerar contribuições realizadas após julho de 1994.
Diante disso, segurados que possuíam bons salários e consequentemente altas contribuições realizadas antes de 1994 podem ter tido o valor da aposentadoria reduzido. Vale ressaltar que há uma grande base de pessoas que podem ser beneficiar da ação, de modo a receber valores bastante expressivos.
Assim sendo, procure o acompanhamento de advogado que saberá com mais exatidão avaliar a sua situação e concluir se ação é, de fato, vantajosa.
Esta ação é referente à cobrança do ICMS na conta de energia elétrica do cidadão. Por norma, o imposto só implica em mercadorias e serviços, nesse caso, a cobrança só pode ser realizada sob o consumo de energia da pessoa.
Contudo, a taxa do ICMS tem sido cobrada para além do consumo de energia, de modo que a alíquota tem implicado sob a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição).
Diante disso, a devolução dos valores pode ser solicitado de duas formas, sendo uma administrativa e outra pela esfera judicial:
Esta é uma das ações com mais destaque, em virtude do número de pessoas que ela irá impactar. No entanto, trata-se de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que sequer tem uma data exata para acontecer.
Em resumo, a revisão solicita a substituição da Taxa Referencial (TR) utilizada na correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que por sua vez, está zerada a vários anos, acarretando perdas ao trabalhador.
Ainda neste sentido, a ideia é utilizar índices como INPC e o IPCA, pois são referenciais que acompanham o avanço da inflação. Caso receba um parecer favorável do STF, a revisão pode liberar cerca de R$ 300 bilhões devido a correções e valores próximos aos R$ 10 mil por pessoa.
No entanto, o valor recebido por cada trabalhador irá variar conforme fatores como: volume de saques no fundo, tempo de trabalho, e remuneração média recebida pela pessoa. Em geral, qualquer pessoa que atuou de carteira assinada em algum momento após 1999 pode entrar com a ação.
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