INSS

Confira 3 dicas para aumentar o valor do seu benefício

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)que querem conquistar um aumento no benefício podem se preparar, pois hoje vou te mostrar 3 dicas valiosas para você aumentar o valor do seu benefício.

Devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o órgão acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. Por essa razão você mesmo pode dar uma ajudinha para ter um benefício mais vantajoso.

Confira abaixo as dicas para se ter um benefício com um valor mais alto.

1- Descarte de contribuições

O descarte de contribuições é a possibilidade de retirar do seu cálculo as contribuições mais baixas, que diminuem a média contributiva. Estas contribuições devem ser posteriores a julho de 1994, e você precisa ter mais de 15 anos “sobrando” para conseguir aposentar-se.

O descarte de contribuições é vantajosa para quem possui mais de 15 anos de contribuição ao INSS, e se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência.

Será necessário analisar toda a sua documentação, para realizar simulações de quando será vantajoso descartar e quais meses devem ser descartados.

O INSS realiza administrativamente descartes de contribuições, mas em muitos casos encontramos a possibilidade de revisar benefícios concedidos após novembro de 2019.

2- Inclusão do tempo em atividade especial

A aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores que atuam em atividades que de alguma maneira, colocam em risco sua saúde, integridade física ou atém mesmo a vida. Contudo, muitos profissionais acabam não cumprindo os requisitos para receber a modalidade do benefício, por não terem o tempo mínimo exigido em uma atividade considerada especial. 

Nesta linha, é comum que estes trabalhadores mudem de profissão, e acabem se direcionando a outras modalidades da aposentadoria. Contudo, muitas vezes o INSS não considera esse tempo de atuação em atividade especial. 

Sendo assim, com o auxílio de um advogado é essencial converter a contagem especial, em comum, através de uma revisão. A medida potencialmente aumentará o pagamento mensal da aposentadoria. 

3- Solicitar uma revisão

A solicitação da revisão deve ser feita na justiça, logo, será necessário comprovar ao juiz a presença das irregularidades. Sendo assim, independente da tese, é de suma importância procurar um advogado previdenciário de confiança. 

Sem mais delongas, conheça alguns tipos de revisão do INSS: 

  1. Revisão da Vida Toda: pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, que passaram a não ser computadas após mudanças na legislação em 1999. Para solicitar é preciso ter recebido a aposentadoria entre 29/11/199 e 12/11/2019, além de entrar com a ação em até 10 anos, em relação à data primeiro pagamento do INSS (prazo prescricional);
  2. Revisão do buraco negro: surgiu mediante a falta de correção nos salários de contribuição entre 1988 e 1991. Estão habilitados a entrar com a ação, quem teve o benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
  3. Revisão para inclusão da atividade rural: esta ação basicamente computa como tempo de contribuição, algum período trabalhado em atividades ligadas ao meio rural, sejam elas de economia familiar ou individual. A reanálise pode potencialmente aumentar o valor do benefício;
  4. Revisão para inclusão do tempo como militar: voltada aos segurados que prestaram serviço militar, seja ele voluntário ou obrigatório. Caso você tenha servido, e este tempo não foi computado, será possível entrar com o pedido de revisão;
  5. Revisão por ganho de ação trabalhista: voltada àqueles que tiveram o tempo de trabalho reconhecido por processo judicial, mediante a ação o segurado pode conseguir a averbação do período no CNIS. A revisão é válida, mesmo que o empregador não tenha repassados as contribuições previdenciárias, ou recolheu menos do que, de fato, deveria.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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