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Confira 3 motivos que podem cancelar seu CPF

O CPF é o Cadastro de Pessoa Física que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. Como o CPF é único, ele também ajuda a identificar quem são as pessoas que moram no Brasil, já que pode acontecer de dois cidadãos brasileiros terem o mesmo nome e sobrenome.

Como esse documento é essencial na vida dos brasileiros e importante se atentar para não correr o risco de ter o CPF cancelado. Por isso separamos aqui 3 motivos que podem levar o seu CPF a ser cancelado. Confira:

1- Falta de regularização

O CPF fica irregular quando seu cadastro está com algum problema ou pendência na Receita Federal. O CPF pode ficar em situação de irregularidade pela falta de alguma declaração de Imposto de Renda que deveria ter sido entregue mas não foi. 

Quando o CPF está irregular com o status pendente de regularização, provavelmente o contribuinte deixou de entregar a Declaração de Imposto de Renda pelo menos 1 vez nos últimos 5 anos.

Então, se seu CPF está com esse status, busque fazer a regularização o mais breve possível. A consulta para saber o status do seu CPF pode ser feito no site da Receita ou no MeuID, que dá informações sobre o seu documento de forma simples e em tempo real.

Confirme se o seu CPF está realmente irregular. Isso pode ser feito no site da Receita ou no MeuID, que dá informações sobre o seu documento de forma simples e em tempo real.

2- Morte

Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. O CPF pode ser cancelado em uma das unidades da Receita Federal, levando a certidão de óbito, o CPF e um documento de identidade (pode ser o RG) do falecido. Desde 2017, os cartórios fazem esse processo automaticamente em parceria com a Receita Federal; 

Mas atenção, se o falecido tiver deixado bens, não faça o cancelamento do CPF. Peça pra migrar para um CPF temporário. É este documento que será usado para a definição do espólio. Isso feito, aí sim este pode ser cancelado. 

3- Crimes de fraude

De acordo com o artigo 307 do Código Penal que comete o crime de falsa identidade todo aquele que atribui a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, cuja pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública incondicionada e de competência do Juizado Especial Criminal, pena quantidade da pena. O crime de falsa identidade pode ser classificado como crime contra a fé pública, no qual o agente imputa a si próprio ou a terceira pessoa identidade que não lhe pertence a fim de obter vantagem de qualquer tipo ou de causar dano a outrem.

Em casos que há identificação de crimes de identidade falsa, por exemplo, pode acontecer o cancelamento do documento. 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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