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Em 2009, o governo federal lançou o MEI, programa destinado ao Microempreendedor Individual com o objetivo de tirar milhões de brasileiros da informalidade e promover acesso ao serviço de abertura de CNPJ. Por meio de condições específicas para se enquadrar nessa modalidade, tornou-se possível regularizar a emissão de notas fiscais em atividades econômicas pré-estabelecidas.
Desde então, o empreendedorismo saltou exponencialmente. Segundo levantamento da Contabilizei, maior escritório de contabilidade do país com atuação em mais de 50 cidades e líder em abertura de empresas, que foi realizado a partir de dados da Receita Federal, de 1.022.789 de empresas abertas no 1º trimestre deste ano, por exemplo, 79% são MEIs, ou seja, esta porcentagem equivale a 809.072 CNPJs.
Atualmente, para o empreendedor ser considerado MEI, é necessário uma receita bruta de até R$ 81.000,00 ao ano ou R$ 6.750,00 mensal. No Congresso Nacional tramita um projeto que visa aumentar essa margem, porém ainda não foi aprovado. Além dessa limitação, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outro empreendimento, e ter apenas um empregado contratado.
Com isso, há inúmeros casos em que o empreendedor se vê obrigado a mudar de categoria de empresa devido ao crescimento do negócio, seja em razão do aumento do faturamento ou mesmo para buscar uma expansão futura. Para quem se encontra nesta situação de alteração de enquadramento, confira abaixo quatro dicas fundamentais.
Se a sua empresa não se enquadra mais no regime de Microempreendedor Individual (MEI), as categorias de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser alternativas. Na opção de ME, o empreendedor poderá ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, escolher atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. Já na EPP, o faturamento se enquadra entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
Como ME e EPP, a empresa continua fazendo parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica oito impostos em uma guia por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Importante: o Simples Nacional trata de um regime de tributação e o termo ME ou EPP engloba o porte da empresa. Apenas empresas como MEI, ME e EPP são optantes do Simples Nacional.
Muitos empreendedores mudam de MEI para outra categoria de empresa por causa da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A CNAE nada mais é que a atividade do negócio e, dentro do MEI, há limitação dos serviços enquadrados nessa categoria. Na hora de migrar para ME ou EPP é importante descrever de forma detalhada todos os seus planos para o contador que conduzirá seu processo de abertura. Com estas informações, o profissional enquadrará suas atividades vinculadas aos CNAEs. É possível ter mais de uma CNAE no CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários, semelhante ao que funciona no MEI. A CNAE principal deverá representar o maior faturamento da empresa.
Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial. Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada).
Por fim, muitos empreendedores cometem erros na hora de abrir uma empresa ou migrar de categoria. Para evitá-los, é importante conhecer bem o negócio e estar preparado para lidar com os desafios.
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