O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.
Mas esse é um dos benefícios mais polêmicos e que mais gera duvidas entre os segurados do INSS. E por isso vamos esclarecer as 5 principais duvidas sobre o benefício agora!
O beneficio se destina aos dependentes do preso, com o intuito de garantir a sua subsistência pelo sistema de seguro social, em atenção ao principio da solidariedade que rege a Previdência.
Apenas podem receber o auxílio aqueles que na data da prisão possuíam a qualidade de segurado (com a carência mínima de 24 contribuições mensais, inciso IV, art 25 da lei 8.213/91), e ainda o requisito de baixa renda, consoante disciplina o art. 27 da EC n. 103/2019.
Mas para os dependentes é preciso:
Cônjuge, companheiro (a)
Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota
Cônjuge inválido ou com deficiência:
Filhos ou irmãos
A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
As solicitações do auxílio para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
Documentos:
A certidão carcerária é o documento que atestará todos os fatos acontecidos com a pessoa presa. A certidão é assinada por um servidor público: o diretor do estabelecimento prisional, que vai atestar a veracidade ao que estiver narrado/escrito no documento.
O preso deve juntamente a um advogado (a) previdenciário de sua confiança ou defensor público requerer o documento.
Com relação a solicitação do benefícios, se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso.
Porém se for necessário o acerto de dados cadastrais, é necessária a apresentação do documento de identificação do trabalhador preso.
Vale lembrar que a cada três meses deve ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional.
O auxílio deixa de ser pago quando:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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