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INSS: Lista de Profissões Insalubres que dão direito à aposentadoria especial

por Ricardo de Freitas
5 minutos ler
INSS

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial. Fácil assim.

Para ajudar, na maioria das vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.

Listei as principais profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS, separando pelo requisito em anos da atividade especial.

Antonio Cruz/Agência Brasil

25 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista ( acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorifica.
  • Pescadores.
  • Perfurador.
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • com ambiente insalubre.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).

20 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavoqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).

Depois de 28/04/1995?

Após 28/05/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Você pode fazer isso com documentos como PPP e LTCAT. Veja todos os documentos para comprovar a atividade insalubre.

Não estou na lista, o que fazer?

Calma. Mesmo atividade em profissões que não estão nesta lista antes de 1995 pode ser reconhecida como especial (insalubre ou periculosa).

A diferença é que você vai precisar comprovar através de outros documentos a insalubridade. É um pouco mais trabalhoso, mas vale muito a pena.

O período de atividade especial pode tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.

Ingracio Advocacia

Telefone: 41 3362-4397

Email: [email protected]

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1 comentário

Carlos Henrique romero 31/08/2020 - 11:46

Bom dia eu trabalhei com telefonia por 5 anos eu tenho direito de insalubridade?

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