Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil
Conforme a Lei 7713/1988, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos por alguma doença grave estão isentos do Imposto de Renda (IR). Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação.
Nessa linha, a medida dispensa o recolhimento do IR sobre os pagamentos do benefício realizados pela previdência e também sobre os demais rendimentos dos aposentados portadores dos enfermos.
Lembrando que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais, ou seja, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto.
As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível.
Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:
Cabe salientar que outras doenças não encontradas acima também podem garantir a isenção do IR. Acontece que as enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica.
Já nos demais casos, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado. Vale ressaltar que alguns tribunais já começaram a reconhecer o direito de isenção a portadores de doenças como Mal de Alzheimer e cardiopatias graves.
O primeiro passo para conseguir a isenção é reunir a documentação necessária para comprovar a condição, tais como atestados, relatórios, exames e laudos onde constam o diagnóstico e a gravidade da doença.
Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação:
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