O Confaz altera regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e estabelece um cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte. Esta alteração foi atualizada através da publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05).
O cronograma de exigências do CEST segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e atende às necessidades dos contribuintes, principalmente do comércio varejista, que será obrigado a informar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de abril de 2018 e que necessitava de mais prazos para ajustar seus itens e aplicações.
Confira o cronograma de exigências do CEST:
Deve-se lembrar que o CEST precisa ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…