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Confira as datas de pagamento do vale-gás 2022

O programa vale-gás trata-se de um benefício assistencial criado no intuito de amparar famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha, frente aos constantes aumentos no preço do produto. 

Nesta linha, o benefício concede aos contemplados um valor equivalente à metade do preço nacional do botijão de 13Kg, algo que dá, em média, R$ 50 para cada família aprovada no programa. É possível que em abril haja um reajuste, aumentando a quantia repassada para R$ 56. 

Assim como vem acontecendo nos últimos pagamentos, neste mês os repasses do vale-gás irão ocorrer juntamente, com a folha do Auxílio Brasil. Conforme as estimativas, a cota do benefício deve chegar a casa de cerca de 6 milhões de famílias. 

Calendário de pagamentos do vale-gás?

Vale lembrar, que o vale-gás é pago em parcelas bimestrais, ou seja, os beneficiários recebem os pagamentos a cada dois meses. De todo modo, o cronograma é organizado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Confira todas para o restante de 2022: 

N.º final do NISAbrilJunhoAgostoOutubroDezembro
114/0417/0618/0818/1012/12
218/0420/0619/0819/1013/12
319/0421/0622/0820/1014/12
420/0422/0623/0821/1015/12
522/0423/0624/0824/1016/12
625/0424/0625/0825/1019/12
726/0427/0626/0826/1020/12
827/0428/0629/0827/1021/12
928/0429/0630/0828/1022/12
029/0430/0631/0831/1023/12

Quem recebe o vale-gás?

O direito ao vale-gás é concedido às famílias que atendem aos seguintes requisitos: 

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  • Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também possuem direito ao vale-gás.

Cabe dizer que há famílias que se enquadram nos requisitos acima, todavia, podem não receber. Isto ocorre, pois, o alcance do programa, até então, é limitado de modo que foi estabelecido a seguinte ordem de prioridade:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Famílias com menor renda;
  3. Famílias com maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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