Na matéria de hoje vamos falar sobre as regras de parcelamento do Simples Nacional, antes era permitido apenas um parcelamento de dívida ao ano, agora será possível reparcelar os valores.
Em 3 de novembro de 2020, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos em aberto com o Simples,
como já mencionamos acima, só era possível fazer um pedido de parcelamento por anos, porém este limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB n° 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Com essa novidade as empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simple Nacional quantas vezes for necessário.
De acordo com a Receita Federal o objetivo é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.
Vamos listar abaixo como funciona o parcelamento e o reparcelamento do Simples Nacional, Veja!
Este trata-se de um sistema eletrônico que possibilita a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples, isso inclui ICMS e ISS.
Com esta novidade os contribuintes que estão em débito com a Receita, podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados.
Sendo assim o número máxima de parcelas é 60 e o mínimo 2 sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.
Um ponto positivo é que o próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma, portanto o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.
O parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento, mas vale lembrar que só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido, com exceção as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, o mesmo pode ser parceladas antes do vencimento.
Este programa serve para todo e qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam em débitos pela Receita.
Este parcelamento pode ser feito pelo contribuinte que no momento do pedido e que não seja mais optante pelo simples ou que tenha CNPJ baixado.
Como já mencionamos acima desde 3 de novembro de 2020, neste caso será possível normalizar mais de um pedido de parcelamento por ano, existindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional.
Tal medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.891, de 9 de outubro de 2020.
Com esta medida será possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.
Existe um requisito para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto é necessário pagar uma primeira parcela de:
Além disso o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento, porém isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional.
O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É necessário que o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional, a mesma usada para fazer a negociação, logo selecione a opção “ Emissão de Parcela” e depois escolher entre imprimir o DAS ou pagar online, por meio de débito em conta-corrente.
O pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking. Para efetivar o parcelamento o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento.
Para os demais as parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional.
Rescisão do parcelamento
A rescisão do parcelamento pode ocorrer nos seguintes casos:
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Laís Oliveira
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…