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Ser um profissional da área de contabilidade não é fácil, tanto os técnicos de contabilidade quanto os contadores devem estar sempre se atualizando para conseguirem exercer as suas profissões com sucesso.
Além de sempre ter que estar atualizado com as mudanças realizadas na legislação, o profissional contábil também deve estar atualizado sobre a sua própria profissão.
Para ajudar, hoje informaremos você, contabilista, sobre uma atualização nas regras para técnicos de contabilidade e contadores.
Se mantenha atualizado e confira nos próximos tópicos a Resolução CFC nº 1.640/2021, que atualiza a Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983, com a finalidade de modernizar a contabilidade e o contexto onde os profissionais da área atuam hoje.
A Resolução CFC nº 560/83 estabelece as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade, ou seja, ela dita as regras que devem ser seguidas pelos profissionais de contabilidade no desempenho das suas funções.
Visto que muita coisa mudou de 1983 até 2021, é extremamente importante que as regras da contabilidade brasileira se atualizem para acompanhar as mudanças globais.
Foi isso que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fez, ele realizou uma atualização nas regras antigas existentes.
A nova resolução também estabelece as atividades compartilhadas, ou seja, que podem ser realizadas por profissionais de outras áreas e por profissionais da contabilidade.
A nova norma é a Resolução nº 1.640/21, aprovada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que foi realizada no dia 18 de novembro.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 15 de dezembro.
O documento está dividido em dois capítulos:
Ainda no primeiro capítulo, são citadas as funções que eles podem ocupar e em quais cargos essas atividades podem ser exercidas.
A Resolução nº 1.640/21 que atualiza as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. Nesse mesmo dia, serão revogadas as Resoluções CFC nº 94/58 e nº 560/83.
Para conferir a nova resolução na íntegra clique aqui.
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