Parafraseando Tom Jobim: “São as águas de Março Fechando o Verão” e o imposto de renda para entregar ao Leão… Apesar da brincadeira, o assunto é sério. Os contribuintes que devem entregar a declaração não podem ignorar essa conversinha com a Receita Federal.
Para se preparar com tranquilidade, confira as principais informações sobre o IRPF.
A primeira delas é sobre o prazo, que inicia em 1º de março e encerra em 30 de abril de 2021. Em 2020 esse prazo foi prorrogado para 30 de junho, mas não conte que isso aconteça novamente.
Entregar dentro do prazo normal evita o pagamento da multa que varia entre R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido, pelo atraso ou ausência.
Então, caso você se enquadre em algum dos critérios citados a seguir, deve apresentar a declaração de Imposto de Renda.
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; alienou bens ou direitos com ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis; obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; se, em 31 de dezembro de 2020 possuía bens e direitos que somavam a quantia superior a 300.000,00; caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa situação em 31 de dezembro de 2020.
Há casos em que o contribuinte não se encaixa em nenhum dos critérios de obrigatoriedade, mas, em algum momento de 2020, teve Imposto de Renda Retido na Fonte e a única forma de recuperar este valor é enviando a declaração. Analise e avalie se vale a pena entregar.
Na obrigatoriedade de entregar, veja as principais informações que você precisa reunir: ultima declaração entregue; Do titular: nome completo, CPF, título de eleitor, data de nascimento, endereço completo, telefone, e-mail e CPF do conjugue; Dos dependentes: nome, CPF, grau de parentesco, data de nascimento. Para profissionais de atividades regulamentadas, número do registro e NIT ou Inscrição do INSS.
Informe de rendimentos financeiros de bancos e corretora de investimentos; informe de rendimentos trabalhistas, pró labore, aposentadoria, pensão, herança, doações; resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo ou arquivo do Carnê-leão, se aplicável; recibos de distribuição de lucros (para empresários); pagamentos escolares; pagamentos com planos de saúde, exames, consultas. Também, documentação dos bens: Escritura, IPTU, Renavam e forma de aquisição; extrato de empréstimos e financiamentos.
Se você tem direito à restituição e quer receber rapidamente, uma dica é providenciar a entrega da declaração o quanto antes, pois este é um critério para te posicionar na fila, além das prioridades legais como contribuintes com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência física ou doença grave e os professores.
As restituições são pagas em lotes e o primeiro será pago em 29 de maio de 2021.
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