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Confira as regras que vão mudar para você se aposentar pelo o INSS 

Muitas alterações aconteceram nas relações trabalhistas e previdenciárias após a promulgação da Reforma da Previdência que completou três anos no dia 13 de novembro de 2022. As novas regras impactaram a vida dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente para aqueles que em breve desejam se aposentar.

Uma das principais mudanças da reforma foi o aumento da idade mínima para se aposentar, no caso das mulheres. Também foi ampliado o tempo de contribuição exigido para homens e criada uma regra de transição para quem já estava trabalhando poder se aposentar. 

A partir do ano que vem, algumas regras de transição vão passar por mudanças e será exigido mais tempo de contribuição e/ou idade do segurado.

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Mudanças que vão ocorrer em 2023

Veja o que vai mudar no ano que vem para quem deseja se aposentar por meio das regras de transição:

Aposentadoria por idade

O homem que deseja se aposentar em 2023 deve estar com a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos (para quem já estava trabalhando quando a Reforma foi promulgada) e 20 anos para quem começou a contribuir após a reforma.

Já a mulher vai precisar estar com 62 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.

Aposentadoria por pontos

Quem deseja se aposentar usando a regra de transição de pontos deve ficar atento ao tempo de contribuição. Lembrando que nesta regra não será exigida a idade mínima.

O homem para se aposentar por essa regra deverá ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e ter atingido 100 pontos, ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Já a mulher que deseja se aposentar por essa regra deverá ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos e ter atingido 90 pontos, ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Idade progressiva

Nesta regra, o homem para se aposentar precisará ter a idade de 63 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos.

Já a mulher precisará estar com a idade de 58 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.

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Pedágio de 50%

Uma das vantagens de se aposentar utilizando a regra de transição de pedágio de 50% é o fato do o INSS não exigir uma idade mínima para conceder o benefício.

O homem que já estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e já tinha contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos, precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. 

Já a mulher que estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, e tinha contribuído junto ao INSS por pelo menos 28 anos, precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

Pela regra do pedágio de 100%, é exigida uma idade mínima para se aposentar. No caso dos homens, será preciso ter a idade de 60 anos e a mulher ter 57 anos, sendo necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, na data em que a reforma entrou em vigor, 13 de novembro de 2019.

Por exemplo, o segurado que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição na data da Reforma, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.

Servidores públicos

No caso dos servidores públicos, será exigida uma idade mínima:

O homem deverá ter 61 anos, ter contribuído por 35 anos sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição) quando a reforma entrou em vigor em 13/11/2019.

A servidora pública precisará ter a idade de 56 anos e ter contribuído por pelo menos 30 anos sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo + 90 pontos (idade + tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Tempo de contribuição: neste caso não será exigida uma idade mínima. Para os homens, será necessário ter atingido 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco).

Para as mulheres também não será exigida uma idade mínima. No entanto, será necessário ter atingido 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco).

Professores

Os professores para ter direito a aposentadoria especial, não precisarão comprovar idade mínima. Neste caso será preciso ter contribuído por pelo menos 30 anos sendo 20 de serviço público e 5 no cargo + 95 pontos (idade + tempo de contribuição).

As professoras também não precisarão comprovar uma idade mínima, porém deverão ter contribuído por pelo menos 25 anos sendo 20 de serviço público e 5 no cargo + 85 pontos (idade + tempo de contribuição).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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