A largada para o imposto de renda 2017 já foi dada. Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril de 2017 para entregar a declaração do imposto de renda de 2017, referente ao ano-calendário de 2016. Desde 20 de janeiro já é possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e o respectivo imposto de renda em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
O programa para fazer a declaração do imposto de renda 2017 estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download no site da Receita mas você já pode preparar a papelada e até adiantar o preenchimento para apresentar a declaração logo no início do prazo.
Quem entregar a declaração de imposto de renda 2017 nos primeiros dias tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. Outra vantagem de adiantar a declaração é que, se por acaso alguma informação ou documento estiver faltando, você terá mais tempo para providenciar antes do fim do prazo para entrega.
O contribuinte pode incluir no rascunho alguns dados, como despesas com dependentes, rendimentos, movimentação de bens e direitos e pagamentos, que depois poderão ser transferidos para a declaração. O programa oficial deve ser liberado em 23 de fevereiro.
– 20 de janeiro: Foram disponibilizados os programas auxiliares para download para a declaração do imposto de Renda do Carnê-Leão e Ganho de Capital. Os arquivos vão estar disponíveis no site da Receita Federal;
– 23 de fevereiro: Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto 2017 no site da Receita Federal;
– 2 de março: Inicio da recepção da DIRPF 2017 e disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida;
– 28 de abril: O contribuinte tem até às 23h59 para o envido do imposto de renda 2017 referente aos ganhos de 2016.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de conta corrente no imposto de renda 2017.
Pergunta: Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?
Resposta: Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2016.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de poupança no imposto de renda 2017.
Pergunta: Em 2015 meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo soma esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?
Resposta: Se os R$ 25.490 foram rendimentos tributáveis, como salário, não se deve somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança, e estará livre de declarar o imposto de renda. A Receita exige que a declaração seja feita por quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável em 2015. Porém, se os R$ 25.490 foram rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, então deve-se somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança. Mesmo assim, estaria isento de declarar pois a soma está abaixo do mínimo exigido pela Receita. Para declarar o imposto de renda, precisa ter ganho mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos em 2015. Contudo, pode ser obrigado a fazer a declaração por outras razões, como possuir bens de mais de R$ 300 mil.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de salário no imposto de renda 2017.
Pergunta: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Que valor devo lançar na Declaração de IRPF 2017? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?
Resposta: São tributáveis todos rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos. Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de despesas médicas no imposto de renda 2017.
Pergunta 1: Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Pergunta 2: Despesas médicas no exterior são dedutíveis?
Resposta: As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Pergunta 3: Despesas com acompanhante são dedutíveis?
Resposta: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.
Pergunta 4: Prótese de silicone é dedutível?
Resposta: As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Pergunta 5: Despesas de internação e hospitalização são aceitas?
Resposta: Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.
Pergunta 6: Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
Pergunta 7: Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas medicas na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: Não. Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Pergunta 8: Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?
Resposta: Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.
Pergunta 9: O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?
Resposta: Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
Pergunta 10: O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?
Resposta: Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
Pergunta 11: São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?
Resposta: Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.
Pergunta 12: Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?
Resposta: O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.
Pergunta 13: Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?
Resposta: Devem ser declaradas como despesas médicas. Para a pessoa com deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.
Pergunta 14: Fiz um tratamento de fertilização “in vitro” e gostaria de saber se os custos com o tratamento e dos medicamentos podem se deduzidos do IR .
Resposta: O programa de fertilização assistida, tratamento médico-hospitalar com a finalidade de obtenção da gravidez, é despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento. Já os medicamentos não podem ser deduzidos do imposto de renda, salvo se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar
Pergunta 15: Existe limite para dedução de despesas com dentista?
Resposta: O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.
Pergunta 15: Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?
Resposta: Não. A legislação do Imposto de Renda não permite deduzir despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.
Pergunta 17: Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Resposta: O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde de que o acupunturista tenha formação médica.
Pergunta 18: Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?
Resposta: As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.
Pergunta 19: É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau?
Resposta: Somente os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se for integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
Pergunta 20: Minha mãe está em internação domiciliar, porém ela paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor. Esta diferença pode ser deduzida?
Resposta: Os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos. Já a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Pergunta 21: Sou titular de um plano de saúde familiar (eu, esposa e dois filhos. Faço minha declaração em separado. Os filhos estão como dependentes de minha esposa no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como declarar?
Resposta: O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
Pergunta 22: Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano?
Resposta: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.
Pergunta 23: Sou dependente do meu marido no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?
Resposta: Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.
Pergunta 24: Sou responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?
Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.
Pergunta 25: Minha mãe é minha dependente na declaração do imposto de renda. No ano passado, comprei dois aparelhos auditivos para ela. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?
Resposta: Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de gastos com educação no imposto de renda 2017.
Pergunta 1: Pago a faculdade do meu filho. Posso declarar este gasto com educação como despesa com dependente?
Resposta: Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.
Pergunta 2: Pago a escola do meu filho porém os recibos estão no nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de imposto de renda 2017?
Resposta: Se ele está como dependente em sua declaração você pode deduzir as despesas com sua instrução.
Pergunta 3: Fiz um curso de computação no ano passado. Posso lançar este gasto na minha declaração de imposto de renda 2017?
Resposta: Este gasto não é permitido. Somente são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução com educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio;
educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Pergunta 4: Gastei com mensalidades da escola do meu filho no ano passado o total de R$ 4,2 mil. Que valor devo informar na declaração de imposto de renda 2017?
Resposta: As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.375,83. Portanto, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o total pago e a parcela excedente não dedutível.
Pergunta 5: Minha filha estuda no exterior. É possível declarar gastos com estadia e envio de dólares para ela?
Resposta: Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares, pelo seu valor fixado na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Pergunta 6: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.
Pergunta 7: Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com faculdade?
Resposta: As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.
Pergunta 8: Gastos com a aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas no imposto de renda 2017?
Resposta: Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Pergunta 9: Em 2016 paguei uma taxa na escola do meu filho que garantiu sua vaga. Posso incluir este gasto no imposto de renda 2017?
Resposta: Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola pode sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não pode.
Pergunta 10: Em 2016 recebi uma bolsa da CAPES para realizar Doutorado. O valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar esse este valor no imposto de renda 2017?
Resposta: Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES.
Pergunta 11: Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão que não é meu dependente na declaração. Posso declarar este gasto?
Resposta: Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração de imposto de renda.
Pergunta 12: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?
Resposta: Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.
Pergunta 13: O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?
Resposta: O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
Pergunta 14: Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como inglês, no imposto de renda 2017?
Resposta: Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de inglês está fora desta categoria.
Pergunta 15: Posso deduzir escola de natação e curso de computação de meus filhos no imposto de renda 2017?
Resposta: Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de natação e de computação está fora desta categoria.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de previdência privada (PGBL, VGBL, FAPI e Fundos de Pensão) no imposto de renda 2017.
Pergunta 1: Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?
Resposta: O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.
Pergunta 2: Minha empresa fez depósitos em previdência num banco, em meu nome, trimestralmente. Saquei tudo. Agora o banco informa só os saques e não o depósito, o que me onera além dos 15% no saque em mais 12% dos rendimentos. Como posso declarar?
Resposta: Os resgates de previdência privada estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, à alíquota de 15%. Os benefícios recebidos de entidades de previdência deverão obedecer às regras pertinentes ao plano de sua escolha.
Pergunta 3: Resgatei um plano de previdência FAPI que pagava a um banco, e no informe indica que havia R$ 500 de imposto retido. Como devo informar isso?
Resposta: Deverá lançar o valor do resgate em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quanto ao imposto, deverá conferir no extrato de que forma ele foi retido: se apenas na fonte, informe no próprio campo destinado a este fim na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e poderá ser restituído, dependendo do balanço entre suas despesas e receitas. Se o tributo foi recolhido exclusivamente na fonte, ele não estará sujeito à restituição.
Pergunta 4: Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?
Resposta: Na declaração de Bens e Direitos, como fundo de investimentos.
Pergunta 5: Resgatei minha previdência privada e foi descontado Imposto de Renda. Como estive desempregado e minhas despesas foram muitas, este valor retido é reembolsável?
Resposta: Depende. O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.
Pergunta 6: Contribuinte aposentado que ainda faz contribuições à previdência privada, pode deduzir da base de cálculo este pagamento?
Resposta: Se a contribuição for para PGBL ou Fapi, sim; se for para fundos do tipo VGBL, não (neste caso, a contribuição deve ser lançada em bens e direitos).
Pergunta 7: Tenho dois planos de previdência e no ano passado não coloquei nada na declaração de bens e direitos. Só preenchi a coluna de pagamentos e doações. Como devo fazer este ano?
Resposta: Verifique se o plano de previdência é do tipo PGBL ou Fapi e continue a lançar os valores pagos em pagamentos e doações. Se o plano for do tipo VGBL, deverá ser informado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.
Pergunta 8: Eu pago previdência privada, mas não sei em que parte do formulário informar este pagamento.
Resposta: Se for do tipo PGBL ou Fapi, em doações e pagamentos efetuados a terceiros. Se for do tipo VGBL, deverá ser declarado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.
Pergunta 9: Contribuo com um fundo de pensão privado. Nunca fiz saques. Como devo declarar este fundo?
Resposta: Declara os pagamentos efetuados em pagamentos e doações.
Pergunta 10: Posso considerar aplicação em PGBL um bem?
Resposta: Enquanto fizer aportes, deve colocar em pagamentos e doações. Se ficar com o dinheiro parado, sem fazer aportes, pode declarar na coluna Bens e direitos, mas sem preencher as colunas 31.12. Quando resgatar, o valor será considerado rendimento tributável.
Pergunta 10: Tenho VGBL e não fiz nenhum aporte no ano passado. O que devo informar?
Resposta: Diferentemente do PGBL, o VGBL é considerado uma aplicação financeira, e como tal deve ser informado na coluna Bens e Direitos todo ano, mesmo que não tiver sido feita nenhuma aplicação.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, LCs e debêntures) no imposto de renda 2017.
Pergunta 1: Quando for declarar o valor dos rendimentos na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras (Campo 6) devo lançar o rendimento bruto (com o IR) ou o rendimento líquido (sem o IR descontado)? Pergunto isto pois no informe de rendimentos há os dois valores. E o que deve ser feito com o valor do IR descontado dos CDBs?
Resposta: O correto é declarar os rendimentos líquidos (sem o IR descontado). Não precisa fazer nada com o valor do IR descontado dos CDBs, ele serve apenas como referência para que você sabia quanto foi descontado na fonte.
Pergunta 2: Caso eu tenha feito uma aplicação em LCI em 2016 e tenha resgatado no mesmo ano (2016), então nos bens de direito devo declarar com situação 31/12/2014 R$ 0,00 e situação 31/12/2015 R$0,00 ?
Resposta: Correto, você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Pergunta 3: Se eu obter lucros de 50 mil reais em um investimento de LCI, quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor? Tenho que declarar como diz um artig? Recebi rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, LCI, CDB e Tesouro Direto) acima de R$ 40.000,00. De eu obter lucros acima disso deverei pagarei imposto ou devo apenas declarar?
Resposta: Investimento em LCI sempre é isento de pagamento de imposto de renda, independe do valor do seu lucro. Você deve apenas declarar, mas não pagará impostos adicionais. Entenda apenas como uma prestação de esclarecimentos de sua vida financeira para a Receita e não haverá novas cobranças sobre os lucros dos seus investimentos em LCI e CDB.
Pergunta 4: Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?
Resposta: Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.
Pergunto 5: Toda debênture paga imposto de renda?
Resposta: Não. O governo estabeleceu isenção de imposto de renda (IR) para debêntures cujos recursos sejam aplicados em projetos de infraestrutura.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de ações no imposto de renda 2017.
Questão 1: No mês de junho tive lucro com a venda de ações e paguei no mês seguinte o imposto de renda devido (vendas acima de 20 mil). No mês de outubro, tive prejuízo na venda de ações, que zerou o lucro obtido anteriormente (fiquei no prejuízo no ano, ou seja, perda maior do que o ganho tributável). No cálculo anual não tenho imposto de renda a pagar porque meu prejuízo foi maior que o meu lucro. Na declaração do imposto de renda, como declaro o imposto pago para ter a restituição do valor já pago via DARF?
Resposta: Mesmo tendo você encerrado o ano com prejuízo decorrido da venda de ações, você não tem direito a receber restituição do imposto já pago. Poderá usar o prejuízo do ano passado para ser abatido de lucros futuros, mas uma vez que um imposto foi pago o governo não devolve o valor.
Questão 2: Tinha 1.000 ações de uma mineradora (AORE3) desde 2014 devidamente declaradas. Em 2015, a mineradora fez uma fusão com uma empresa de cosméticos e trocou sua razão social e seu nome junto à CVM. Não comprei ou vendi estas ações em 2015, e continuo com as 1.000 originais, só que em vez de AORE3 agora tenho SWET3. Para declarar essa situação, pergunto: devo dar baixa (Bens e Direitos) na AORE3, informando saldo zero em “Situação em 31/12/2015”, e crio um novo item para a SWET3? Neste caso, teria que acrescentar que tipo de informação na discriminação sobre essa fusão, tanto na que estou dando baixa quanto na que vou criar? Ou simplesmente não informo mais nada sobre a AORE3 e passo a tratá-la de SWET3? Neste caso, eu manteria a “Situação em 31/12/2014” igual ao que estava na AORE3 e acrescento que tipo informação na discriminação?
Tenho que informar sobre essa fusão em mais algum campo da declaração?
Resposta: Como não ouve venda da AORE3 para compra da SWET3 você deve tratar a declaração de bens como se fosse o mesmo ativo. Na nova declaração lance o código SWET3 e na discriminação coloque um pequeno texto informando o motivo da mudança do código.
Questão: Se por um acaso tenho 10.000,00 em vendas de swing trade no mês e 25.000,00 em vendas no mesmo mês só que em day-trade, o desconto dado às vendas abaixo de 20.000,00 continua válido ara aquele mês? Digo isso pois após conferir o extrato da retenção do imposto de tenda, não foi confirmada a retenção em alguns meses que este caso aconteceu. Você também percebe isso?
Resposta: O desconto continua válido para as operações de swing trade, mesmo de você vendeu em day-trade, pois a Receita considera operações distintas. Sobre as retenções de imposto de renda na fonte, entendo que serão discriminados na nota de corretagem naqueles dias em que foi verificado lucro.
Questão 4: Sei que existe isenção para operações normais com lucro em ações até o limite em vendas de R$ 20.000,00 no mês. Mas em caso de um prejuízo em vendas inferiores a R$ 20.000,00 em operações normais (não day-trade) no mês, posso, devo informar este prejuízo para ser compensado para os próximos meses? Exemplo: vendi R$ 15.000,00 no mês (março) obtendo prejuízo de R$ 500,00 na operação. Posso lançar estes -R$ 500,00 na modalidade Renda Variável – Mercado à Vista – Operações normais no mês de março com -500,00?
Resposta: Sim, pode e deve fazer isto.
Questão 5: Tive prejuízos em alguns meses e não atingi o valor de R$20k de vendas por mês. Declarei na parte de Renda variável >> Operações comuns. Abati o prejuízo do lucro dos meses posteriores. Está correto?
Resposta: Sim. Todo prejuízo deve ser compensando com lucro posterior, seja ele acima ou abaixo de 20.000.
Questão 6: Devo lançar na citada ficha operações (compras e vendas) que tenham sido efetivadas dentro de um mesmo ano calendário (não iniciei o ano com as ações e nem terminei o ano com elas)? Exemplo: Posição em 31/12/2014 = 0 ações AABB3 / Compra em maio de 2015 = 100 ações AABB3 / Venda em junho de 2015 = 100 ações AABB3 / Posição em 31/12/2015 = 0 ações AABB3
Resposta: Você vendeu em junho, se teve prejuízo na venda então deve lançar o prejuízo, se teve lucro deve lançar o lucro.
Questão 7: Como efetivo o lançamento de ação que eu já tinha no início do ano, zerei a posição e depois comprei novamente em uma outra ocasião? Devo lançar a mesma ação em duas linhas diferentes (por conta de ter preços médios diferentes) ou basta descrever no histórico o ocorrido? Exemplo: Posição em 31/12/2014 = 100 ações AABB3 / Venda em maio de 2015 = 100 ações AABB3 (saldo = 0 ações AABB3) / Compra em agosto de 2015 = 100 ações AABB3 (por outro preço médio) / Posição em 31/12/2015 = 100 ações AABB3
Resposta: Todas as operações de compra e venda devem ser lançadas, mas você não deve lançar de forma individual. A Receita Federal só quer saber quanto você lucrou no decorrer do mês. Você deve calcular os preços médios e no final do mês, se teve lucro, deve lançar. Na ficha de bens e direitos você deve lançar o valor total que sera a multiplicação do total de ações vezes o preço médio.
Questão 8: Os prejuízos com “ações comuns” não devem ser descontados dos lucros abaixo da vendas de 20k no mês? Ou seja, estes lucros abaixo dos 20k entram apenas nos rendimentos isentos e os prejuízos na renda variável? Já no caso das operações com opção, bmf, índice e day-trade, o resultado do mês é a diferença entre lucros e prejuízos? No meu caso, o resultado é negativo para todos estes citados. A minha duvida é se eu desconto os pequenos ganhos que incidiriam IR dos prejuízos (mês a mês). E lanço os IRRF descontados deste pequenos ganhos, para compensar?
Resposta: Se você vendeu abaixo de 20k está isento e não deve abater este lucro dos prejuízos anteriores. Sobre os day-trades, você precisa apurar o resultado todo final de mês. Somar todos os lucros e diminuir de todas as despesas e prejuízos.
Questão 9: As operações com opções (não day-trade), também desconto o prejuízo dos lucros? Pois o imposto para opções é 15%, se não estou enganado. Como ao fim dos meses o resultado foi negativo, não preciso pagar IR?
Todo prejuízo anterior pode e deve ser abatido de lucros posteriores, seja ação, opção ou outro ativo?
Resposta: A regra de abatimento de prejuízos passados sobre lucros futuros para opções é a mesma de ações. Lembrando sempre que se deve separar operações comuns de operações day-trade.
Questão 10: Poderia dar uma luz no caso da BEMATECH e TOTVS? Em 31/12/2014 eu tinha 300 ações BEMA3 em 2015 após a incorporação pela TOTVS recebi uma parte em dinheiro na conta e 13 ações de TOTS3, como lanço essas operações no programa?
Resposta: A substituição de ações, na proporção das anteriormente possuídas, ocorrida em virtude de cisão, fusão ou incorporação, pela transferência de parcelas de um patrimônio para o de outro, não caracteriza alienação para efeito da incidência do imposto sobre a renda. A data de aquisição é a de compra ou subscrição originária, não tendo havido emissão ou entrega de novos títulos representativos da participação societária. Atenção: O montante das novas participações societárias deve ser igual ao custo de aquisição da participação societária originária. Veja mais aqui.
Questão 11: A minha dúvida é sobre bonificação de ações. Li o link do AdP, e entendi como devo lançá-las na aba dos rendimentos isentos. Mas estou me questionando como devo colocá-las nos Bens e Direitos. É só somar com as ações compradas da mesma empresa e calcular o preço médio? Trata-se das ações do Itaú, que recebi 10% de bonificação em julho passado, e com um valor declarado na correspondência de R$ 18,348 por ação (valor esse bem menor aos valores de compra em janeiro e maio do ano passado). Só para esclarecer, minha primeira compra foi em 2015 e não houve venda desse ativo naquele ano.
Resposta: Bonificação de ações é um dos eventos que mais causam confusões para quem está começando a investir – e até mesmo para diretores de Relações com Investidores do Itaú. Vamos analisar esse evento para entender como ele realmente funciona, quais os objetivos e como fica o imposto de renda ao final.
Questão 12: Entrei para o mercado de ações no ano passado e ainda não sei bem como funciona esse tipo de declaração no imposto de renda. A minha pergunta é: eu devo pagar imposto quando as transações de venda somarem $20.000,00 ou somente quando o lucro que eu obtive na transação for superior a $20.000,00? Ex:
Eu comprei ações da PETR4 por aproximadamente $19.000,00 e as vendi por aproximadamente $23.000,00. Nesse caso, eu pago imposto (valor de venda maior que $20k) ou não (lucro obtido de $4k)?
Resposta: Quando a transação for superior e não o lucro. No seu exemplo paga imposto sim.
Questão 13: Tenho ações negociadas em bolsa, tipo CMIG4, HGTX3, e outras demais. Não fiz compras e nem vendas durante o ano, como eu faço pra declarar esse saldo na DIRPF 2016, não tive movimentação, eu repito o valor? ou existe alguma outra cotação para eu fazer de forma a atualizar o valor?
Resposta: Se não ocorreu compras e vendas no decorrer do ano basta repetir o valor do ano anterior.
Questão 14: Estou com uma dúvida que parece básica: até o ano passado, eu e minha esposa fazíamos declarações em separado. Neste ano, vimos que é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto. Nós dois fizemos operações com ações. Ambos operamos com PETR4, por exemplo. Neste caso, lanço em Bens e Direitos duas entradas com PETR4, uma para cada CPF?
Resposta: Se ambos fecharam 2015 tendo custódia de ações em CPFs diferentes então sugiro fazer dois lançamentos distintos.
Questão 15: Uma dúvida no caso de prejuízo em operações day-trade: Se no mês eu encerro com 1.000,00 de prejuízo liquido (incluindo taxas,corretagem e irrf) declaro -200,00 ou -1.000,00 ? (No meu entendimento inicial seria -200,00, pois com lucro de 1.000,00 geraria um imposto de 200,00 juntando ambos o saldo seria 0)?
Resposta: Se o prejuízo total do mês foi de 1.000 então será este o valor a ser declarado.
Questão 16: Ano passado vendi SOUZA CRUZ na OPA, e assim declarei na ficha BENS E DIREITOS (zerado este ano em função da venda). Como não achei nota de corretagem no site da corretora, não sei o que preencher na aba RENDA VARIÁVEL. Sabe como se deve fazer? Teve prejuízo e a venda foi abaixo de 20k.
Resposta: Se com a OPA o resultado foi negativo então deverá considerar este prejuízo no cálculo das operações mensais.
Questão 17: Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k? E o contrário? Se eu tiver com prejuízos acumulados com vendas acima de 20k e tiver lucros com vendas abaixo de 20k? Esses lucros serão abatidos ou não?
Resposta: Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k. Se as vendas no mês ficaram abaixo de 20K e você tem um prejuízo acumulado até o mês anterior então não deve abater o lucro deste prejuízo porque você está isento de imposto sobre estas vendas.
Questão 18: Terminei 2015 com um prejuízo pequeno e todas as vendas foram abaixo de 20k. Como declarar isso? porque se eu for preenchendo mês a mês na ficha de renda variável vai ter mês que vai ter lucro e o programa vai indicar imposto a pagar, mas como as vendas foram abaixo de 20k não teria que ter imposto. Será que eu posso só declarar em dezembro o prejuízo que foi acumulado no ano apenas para poder ter esse registro para a declaração do ano que vem?
Resposta: Os meses cuja movimentação ficou abaixo de 20K não entram na área de renda variável e sim em rendimentos isentos. Se você movimentou acima de 20k ou movimentou menos mas teve prejuízo no final do mês então deve lançar em renda variável.
Questão 19: Minha dúvida é quanto ao valor que tenho na conta corrente da corretora. Onde declaro esse valor?
Por exemplo: Em 31/12 tenho 30k na corretora, sendo 10k em ações e 20k ainda na conta corrente. Essa minha pergunta é porque se em um ano tinha um montante de 30k na corretora, sendo 25k em ações e 5k na conta corrente, no outro como no caso explicado acima, as contas para a Receita não batem do total de bens que possuo não batem.
Resposta: Você deve declarar o valor que está na conta corrente da corretora em “Bens e Direitos” usando o código 61. Na descrição coloque o nome da corretora e o número da conta.
Questão 20: Nos últimos anos, tenho feito a declaração de IR conjunta com minha esposa. Costumo operar na bolsa, abaixo do limite de isenção de R$20k em vendas. Minha esposa está querendo começar a operar também.
Neste caso, fazendo uma declaração conjunta, teremos o limite de isenção de R$20k para cada um? Como a nossa conta corrente também é conjunta, o capital para operar na bolsa sairá da mesma fonte para os dois investidores.
Me parece não haver nada de errado, mas não encontrei na rede um esclarecimento sobre o assunto.
Resposta: Entendo que o limite de R$20K é por CPF, independente do tipo de declaração (em separado ou em conjunto).
Questão 21: Minha esposa tem ações compradas pela própria empresa originária da França através de um programa interno de aquisição de ações. Minha dúvida é: a primeira aquisição foi em junho de 2013 até hoje com desconto mensal em folha,até hoje não declaramos nada sobre estas ações no IRPF, como faço para corrigir isto? Como fica os anos 2013 e 2014? O valor não chega a 5 mil reais, isso é isento de tributação?
Resposta: Como não ocorreu venda então não deve ser preocupar com tributação. Na próxima declaração lance o valor atualizado das compras na área de bens.
Questão 22: Tenho de anos anteriores saldo em “Resultados – Prejuízos a Compensar, e tive uma operação acima de R$ 20.000,00 com lucro. Apesar do lucro que tive nessa operação, ainda restou um saldo em “Prejuízos a Compensar”, e a dúvida é de como e onde devo registrar este fato no Imposto de Renda, em que item(ns), se devo lançar o valor que abati do Prejuízo a Compensar (e em que item). Não encontro no site da Receita Federal nenhuma orientação.
Resposta: Use a coluna DayTrade para lançar os resultados mês a mês das operações. Você não abate os valores, o próprio programa faz este abatimento mês a mês, mas lembre-se de lançar no início o valor de transporte (prejuízo) do ano anterior.
Questão 23: Estou mudando de corretora e tenho negócios simultâneos em ambas, e preciso pagar o IR, tenho que fazer 01 DARFpara cada corretora ou posso somar em 01 só DARF?
Resposta: Pode fazer uma DARF apenas.
Questão 24: Recentemente precisei vender o total 06 ações diversas que possuía. O que ocorreu: no dia 31/07/16 vendi 05 daquelas ações e tive um lucro R$3.573,52. No dia seguinte, para encerrar meu portfólio, vendi as ações restantes, dessa vez apurando um prejuízo de R$11.411,11. Os valores me foram creditados nos dias 03 e 04/08/16, respectivamente. Pergunto: tenho de recolher o IR referente à operação do dia 31/07, de R$536,03 ou posso compensar no prejuízo do dia 01/08? Lembro que a liquidação das operações só ocorreram no mês de agosto, nos dias 03 e 04.
Resposta: Apesar das liquidações terem ocorridos no mês seguinte, a operação de lucro no último dia do mês deve ser considerada naquele mês.
Questão 25: Tenho ações da Ambev e em 2013 ela pagou tanto JCP quanto dividendos. Só que no ano passado, pela primeira vez, acabei alugando-as (para fazer uma renda extra). No extrato da conta, aparece certinho o crédito como sendo “Juros Sobre Capital BTC sobre X ações”. Só que ao pegar o informe de rendimentos, eles não aparecem, provavelmente pelo fato de terem sido alugadas na época. PERGUNTA: Declaro fazendo a soma dos créditos de dividendos e JCP a partir do extrato e ignoro o valor do informe?
Resposta: Declare tudo que entrou na sua conta, independente se recebeu informe ou não. Mas ao declarar dividendos e JSCP ambos são declarados separadamente,
Questão 26: Comprei e vendi ações da Petrobras em um intervalo de 2 meses, e tive lucro. Preparei a declaração e agendei o pagamento, mas, agora, recebi os informes e vi que o ganho foi turbinado por proventos, que agora vieram discriminados do ganho em relação a valorização das ações. A minha dúvida é se no DARF que estou fazendo agora, já incluo este valor dos proventos no valor de venda ou deixo de fora.
Resposta: Proventos não entram no calculo de lucro para DARF.
Questão 27: Tenho uma dúvida em relação aos informes de rendimento. Como fico sabendo deles? Pois outro dia recebi pelos correios do Itau, informando JCP não pagos, mas se não tivesse sido entregue, como eu iria saber? Vou ter que me cadastrar em todas as corretoras das quais as empresas que possuo em minha carteira possuem conta?
Resposta: Você deve entrar em contato com o escriturador dos papéis para conhecer os valores distribuídos. Caso tenha conta em bancos pode puxar os extratos. Veja aqui como fazer. Sugiro que você acompanhe de perto as ações que tem em carteira, no site da bolsa, para evitar contra-tempos.
Questão 28: Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?
Resposta: No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.
Questão 29: Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?
Resposta: O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.
Questão 30: Qual o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?
Resposta: Na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado. Se a transferência dos bens ou direitos a quem lhe foram atribuídos foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração de quem declarava os bens antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%, em nome do cônjuge ou companheiro a quem o ativo foi atribuído. Nesse caso, os bens e direitos devem ser incluídos na declaração de bens, pelo valor atribuído na transferência do direito de propriedade, que constituirá custo para efeito de eventual alienação futura. Se a transferência for efetuada pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial. O DARF do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro a quem foi atribuído o bem ou direito objeto de tributação.
Questão 31: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos por herança ou legado?
Resposta: Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus , não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. O imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, ou seja, até 60 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação. O DARF de pagamento deve ser preenchido em nome do espólio com o código 4600.
Questão 32: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos na doação em adiantamento da legítima?
Resposta: Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O DARF do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.
Questão 33: Uma dúvida sobre a maneira correta de lançar as ações em BENS E DIREITOS: Considerando que nessa seção existem duas colunas (a do ano anterior e a do ano atual) e que (por exemplo) em 2015 eu tinha a ação XPTO, vendida em 2016. Eu devo mantê-la na declaração de 2016 e colocar o valor zero ou simplesmente não informo mais essa ação na minha declaração?
Resposta: Mantenha a ação em sua declaração e informe o valor de R$ 0 na caixa “Situação em 31/12/2016”. Seria interessante, também, que você informasse a data de venda e o valor da venda no campo “Discriminação” para deixar claro que as ações foram vendidas totalmente vendidas.
Questão 34: Entendi que só posso abater prejuízos em day-trade com lucros em day-trade, mas e no caso de ativos diferentes? Digamos que eu tenha prejuízos em day-trade para abater de lucros em day-trade tanto em opções quanto no mini-índice. Posso abater prejuízos em DT no mini-índice com lucros DT em ppções?!
Resposta: Sim. Você pode abater prejuízo de ativos diferentes (no caso de ações, opções, e mini-contratos). A única limitação é o tipo de operação day-trade e operação normal.
Questão 35: Caso seja realizada uma venda a descoberto, o valor dela deve ser somado para se obter o total de vendas no mês? Considere num dado mês uma operação normal de venda no valor de R$ 10.000 na conta depósito e outra operação de venda à descoberto no valor de R$ 15.000 na conta aluguel. Qual valor deve ser considerado como venda total do mês? Ressaltando que a venda na conta depósito encerrou uma posição e a venda na conta aluguel abriu a posição (venda a descoberto).
Resposta: No mês em que a posição SHORT for desmontada (recompra do ativo) deve-se considerar o volume vendido juntamente com as demais operações de venda no Mercado à Vista daquele mês. Mesmo sendo uma operação de venda a descoberto, ela será isenta de IR caso as operações de venda de ações no mês forem inferior a R$20mil.
Questão 36: Durante o mês operei com day-trade e operações comuns e no final do mês tive prejuízo com day-trade, porém um IRRF retido de 250,41. Já nas operações comuns do mês tive um lucro de 14.000,00 e um IRRF retido de 225,76 Posso utilizar o IRRF retido nas operações de day-trade para amortizar o valor a recolher nas operações comuns?
Resposta: Sim, pode.
Questão 37: Quando faço uma venda coberta ex.: Compro 1k de petr4 R$20,00 Lanço 1k de petra20 R$1,00 Passando o lançamento das Petra20 de 2015 para 2016 onde lanço na minha declaração de IR anual? Qual campo? Devo lançar como bens e direitos?
Resposta: O valor entraria como “Dividas e Ônus” pelo valor recebido, enquanto a operação ainda estava em aberto.
Questão 38: Considerando que a CBLC não computa as operações realizadas nesses últimos 3 dias do ano, quero saber se declaro, em bens e direitos, as ações adquiridas dentro desses últimos 3 dias do ano?
Resposta: Se a operação foi executada em 2013, porém somente liquidada em 2014 e portanto você não possuía de fato estas ações em sua conta no último dia útil de 2013. Faça sua declaração ignorando estas ações, assim como é informado em seu extrato da CBLC.
Questão 39: No dia 11/12/2015 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2015 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?
Resposta: Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.
Questão 40: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2015. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2015 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2014″ e o campo “situação em 31/12/2015″ supondo que apenas comprei e não vendi?
Resposta: Se você já possuía as ações antes de 2015 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF 2015. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2014, e no ano de 2015 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2015 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de derivativos no imposto de renda 2017.
Questão 1: Ganhos/perdas com mini-índice futuro no day-trade podem ser compensado com mini-dólar futuro?
Resposta: Podem ser compensado sim, já que mini-índice e mini-dólar fazem parte do mesmo mercado futuros.
Questão 2: Tive um lucro de R$100,00 já excluindo taxas da corretora e IR retido na boleta da corretora.
Calculo o imposto R$100,00 X 19%? Uma vez que fica retido 1% tenho que calcular assim? Outro detalhe:
Tive um lucro de R$170 até o presente momento(suponhamos que o mês já acabou e fiquei com este lucro mesmo) Então tenho que pagar R$170X0.19 = R$32,30. Pode postar o link da RF onde entrar para fazer a DARF e tudo mais?
Resposta: O IR retido você desconta (subtrai) depois de fazer o calculo de 20%. A DARF você paga no home banking do seu banco.
Questão 3: Tenho duas dúvidas: 1 – Se tiver prejuízo, precisa declarar em algum lugar no final do mês ou é só na declaração anual? 2 – O prejuízo pode ser compensado a qualquer momento ou tem um limite?
Resposta: Ao longo do ano você precisa se preocupar apenas com o recolhimento de imposto sobre lucro, se não teve lucro ainda então não se preocupe. Na declaração do ano seguinte você precisa apontar os resultados mês a mês, com lucro ou prejuízo. Não há limite para compensação de prejuízo.
Questão 4: Depois de pagar e declarar todos os impostos corretamente, as pessoas que vivem apenas do mercado, precisam pagar a alíquota extra de acordo com a tabela do IRF ou os impostos referentes a bolsa não entram ali?
Resposta: Você paga apenas o imposto sobre o lucro das operações, nada mais.
Questão 5: Hoje estou me preparando para pagar meu primeiro DARF e vi que tenho mais uma dúvida. Onde coloco os IR retidos na fonte dos meses que fechei com prejuízo? Devo colocar como “custo” ou deixar para acrescentar no final, como fazemos nos meses de lucro?
Resposta: O IR retido deve ser abatido do imposto a pagar.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de FIIs no imposto de renda 2017.
Questão 1: Recebi carta do fundo com os valores que recebi dos dividendos, porém não tem os valores da situação em 2014 e 2015 das ações.Eu tirei um extrato e consegui os valores.Eu posso somar todos os valores de 2015 e colocar na declaração ou é outro procedimento? Além disso, no documento que recebi tem um campo que eu não entendi.Tem escrito posição de ativos na instituição depositária.Isso precisa declarar?
Resposta: Você não irá receber informativo das suas posições, você precisa fazer o cálculo de acordo com o preço médio que deve levar em consideração o valor de compra e as taxas pagas. Para informar a posição no fim do ano eu não uso os informes recebidos. Apenas calculo o PM e multiplico pela quantidade de ativos. A receita vai sempre querer saber o valor do seu patrimônio, e em relação a ativos de renda variável, seja ações ou FIIs, a regra é sempre calcular o PM do ativo e multiplicar pela quantidade.
Questão 2: Vendi cota do FII em 2014 e obtive lucro mais não paguei imposto. Entrei no SICALC e calculei o imposto devido com os juros e paguei atrasado agora em 2015. Como faço para informar no IRPF 2015 que paguei esse valor atrasado?
Resposta: É necessário você atualizar os campos “Imposto Devido” e “Imposto Pago” conforme os cálculos de multa que você realizou. Atualize até o mês da regularização.
Questão 3: Quando eu for declarar em 2017, em ” Bens e Direito ” , vou ter que declarar os valores que fecharam o ano de 2016 mesmo sem ter declarado esses FIIs? No sistema do SICALC são apurados apenas lucros/prejuízo em vendas? Caso eu não tenha feito nenhuma, sera 0?
Resposta: Se você começou comprar os FIIs neste ano então só no ano que vem deverá considerá-los como bens já que a declaração sempre refere-se ao ano anterior. Se você não vender nenhum FII até o final de dezembro então não precisará se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano que vem.
Questão 4: Em um mês realizei 3 vendas de cotas de FIIs. Em duas vendas tive prejuízo e em uma delas obtive lucro. A soma dos prejuízos é maior que o lucro da operação de ganho. Nunca havia vendido cotas de FIIs, ou seja, não tendo prejuízos a compensar. Também tenho a intenção de vender ações com bom lucro, mas respeitando o limite de 20k para o valor total de ações vendidas. Porém, a somatória das vendas de FII e ações superará 20k no mês. Estarei isento do pagamento de IR, visto que a venda de ações não ultrapassará 20k no mês, e os prejuízos na venda de FIIs são maiores que os lucros em FII?
Resposta: Como a soma dos prejuízos é maior que o lucro então não há imposto a recolher no mês seguinte. Sobre as ações, como o valor de venda é abaixo de 20.000 então não há imposto a pagar. Mas lembre-se de que para a questão do limite de 20.000 só entra neste valor o montante de ações negociadas.
Questão 5: Tenho prejuízo acumulado em operações normais em ações, posso compensar estes prejuízos em eventuais lucros em operações normais envolvendo FII?
Resposta: Não pode pois a contabilização das operações com ações deve ser distinta das operações com FIIs.
Questão 6: Em junho na minha primeira venda de FII tive lucro de R$1.000 e recolhi o imposto em julho. Em outubro tive prejuízo de R$1.000. Como eu faço resgatar o IR que paguei em julho? Pergunto isto porque se eu não tivesse recolhido o imposto, na declaração de ajuste não teria nada a pagar já que o lucro de R$1.000 seria compensando pelo prejuízo, correto?
Resposta: A lei não permite compensar prejuízos com lucros anteriores. Caso não tivesse pago o DARF do lucro de julho teria que gerar um DARF hoje somando até 30% de multa (se for espontâneo, de sua parte) ou até 170% se de ofício, descoberto pela receita, mais juros de 1% + correção monetária.
Questão 7: Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento por causa do valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?
Resposta: Sim, como operou em bolsa deve declarar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens.
Questão 8: Em agosto fiz uma venda de FII e tive um prejuízo de 1000 reais e em novembro fiz outra venda de outro FII e tive lucro de 2000 reais. Devo pagar o imposto sobre a diferença, correto? (1000 reais no caso). Outra dúvida: ouvi dizer que operações realizadas (compra e posterior venda) em menor de 180 dias o imposto é de 22,5%? procede?
Resposta: Sim, o imposto é sobre o lucro abatido dos prejuízos anteriores. Imposto regressivo só cabe para investimentos de renda fixa. Com FIIs o lucro sobre a venda das cotas é de 20%, independentemente do tempo e do valor.
Questão 9: A taxa de custódia mensal fixa pode ser somada ao custo operacional de compra e venda de FIIs? Como fazer isso corretamente numa carteira de vários ativos incluindo ações? Tem meses que compras ou vendas não ocorrem.
Resposta: Esta taxa pode entrar nos custos das operações. No mês em que ocorrer movimentações de compra e venda você pode fazer o rateio da taxa nos custos dos ativos.
Questão 10: Se o lucro com minhas vendas de FIIs for inferior ao prejuízo que tenho a compensar como devo proceder? Simplesmente não gero o DARF e a vida segue? Ou devo pagar o DARF com o lucro e a compensação será feita na DIRPF anual?
Resposta: Não deve gerar o DARF enquanto tiver prejuízo anterior a compensar. Quando tiver lucro maior que o prejuízo anterior deve gerar o DARF no mês seguinte.
A seguir são apresentadas dúvidas mais comuns de contribuintes sobre a declaração de Tesouro Direto no imposto de renda 2017.
Questão 1: Tenho um título que venceu em 2013, e, portanto, recebi principal mais o último cupom. O último cupom entra na declaração como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” , mas o recebimento do principal não é contabilizado em nenhum campo, correto?
Resposta: Você só deve declarar o correspondente ao rendimento que teve.
Questão 2: Como declarar prejuízo com Tesouro direto? um exemplo para compreender melhor: uma pessoa compra títulos em novembro 2014 por 500,00 e vende-os em dezembro por 450,00. ficando sem nenhum título e com prejuízo de 50,00. como deve ser declarado esta situação? Pois ao final de 2014 já não possuía mais nenhum título.
Resposta: Você não precisa declarar o prejuízo. Apenas declare que não tem mais os títulos. O prejuízo no tesouro não é cumulativo para desconto em futuros lucros como ocorre com as ações e FIIs.
Questão 3: No ano passado comprei títulos no Tesouro Direto. Terei que declarar no imposto de renda este ano? Tesouro Direto é um bem? Até hoje nunca declarei. Quem tem até R$ 300 mil não precisa declarar?
Resposta: Só por causa do Tesouro Direto não há necessidade de declarar no imposto de renda. Mas existem algumas condições que obrigam o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda. Se for obrigado por alguma das condições estabelecidas pela Receita, o Tesouro Direto precisa ser declarado como bem. Além disso, os rendimentos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Questão 4: Há isenção de imposto de renda no Tesouro Direto em vendas inferiores a R$ 20 mil?
Resposta: A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).
Questão 5: Comecei a comprar LFT e NTN-B principal em 2014 e ainda não vendi nenhum titulo. Na declaração do imposto de renda devo apenas informar nos BENS E DIREITOS e não preciso declarar no Rendimentos?
Resposta: Se não teve ganho com venda antecipada ou vencimentos vai precisar declarar apenas o valor investido em cada título (separadamente). Você deve colocar em bens e direitos os títulos que você possui.
Via webinformado
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