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Tem direito a aposentadoria por invalidez hoje chamada de auxílio por incapacidade permanente, o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O benefício é válido enquanto persistir a incapacidade atestada, a aposentadoria por invalidez também possui requisitos próprios e sempre é indicada por um médico perito, ou seja, não pode ser solicitada pelo próprio contribuinte.
Confira a lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91 são elas:
Vale lembrar que essas doenças dispensam o segurado a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria. Existem mais duas situações a carência não será exigida:
Para solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo, basta seguir estes passos:
O laudo da perícia médica é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado.
De acordo com o artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.
O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, caso isso aconteça seu benefício será cessado.
O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
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