Confira normas de registro de ME e EPP

Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.

As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:

I – disposição contratual em contrário;
II – exclusão de sócio por justa causa.
Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Etanol: Preços Disparam em Postos de Todo o Brasil

Uma escalada nos preços do etanol tem marcado o início de 2024, impactando diretamente o…

2 minutos ago

Adicional de periculosidade: quem tem direito?

Existem muitas dúvidas dos trabalhadores sobre alguns adicionais, um deles é o adicional de periculosidades.…

14 minutos ago

DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…

2 horas ago

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

9 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

14 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

16 horas ago