Home Chamadas Confira o calendário dos Ciclos 3 e 4 do auxílio emergencial de R$ 300

Confira o calendário dos Ciclos 3 e 4 do auxílio emergencial de R$ 300

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Começou hoje (30) o depósito da sétima parcela do auxílio emergencial de R$ 300, o valor cairá na conta poupança social digital de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

O Ministério da Cidadania informou que com o novo lote, o auxílio emergencial chegou a marca de 67,7 milhões de pessoas, o que equivale a um gasto de mais de R$ 230 bilhões.

“Os novos lotes do Auxílio Emergencial liberados para pagamento entram nos ciclos em vigor. O público da Portaria nº 519 será integrado ao calendário a partir do Ciclo 4. São oito mil cidadãos nascidos em janeiro que já terão o crédito da primeira parcela na conta social digital nesta sexta-feira”, informou o Ministério.

Auxílio Emergencial
Ciclo 3

Recebem as quatros parcelas de R$ 300 as pessoas que começaram a receber o auxílio emergencial em abril.

Quem se inscreveu nos meses posteriores segue recebendo R$ 600.

MÊS DE NASCIMENTODATA DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIODATA INICIAL PARA TRANSFERÊNCIAS E SAQUES
JANEIRO30/0907/11
FEVEREIRO05/1007/11
MARÇO07/1014/11
ABRIL09/1021/11
MAIO11/1021/11
JUNHO14/1024/11
JULHO16/1026/11
AGOSTO21/1028/11
SETEMBRO25/1028/11
OUTUBRO28/1001/12
NOVEMBRO29/1005/12
DEZEMBRO01/1105/12
Fonte Caixa Econômica

Auxílio Emergencial – Ciclo 4

  1. Para quem recebeu a primeira parcela em maio, esse é o primeiro Ciclo de recebimento dos R$ 300;
  2. Para quem recebeu a primeira parcela em abril, esse é o segundo Ciclo de recebimento dos R$ 300;
  3. Quem se inscreveu em junho segue recebendo R$ 600.
MÊS DE NASCIMENTODATA DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIODATA INICIAL PARA TRANSFERÊNCIAS E SAQUES
JANEIRO30/1007/11
FEVEREIRO04/1107/11
MARÇO05/1114/11
ABRIL06/1121/11
MAIO08/1121/11
JUNHO11/1124/11
JULHO12/1126/11
AGOSTO13/1128/11
SETEMBRO15/1128/11
OUTUBRO16/1101/12
NOVEMBRO18/1105/12
DEZEMBRO20/1105/12
Fonte Caixa Econômica
FGTS

Não receberão o auxílio emergencial de R$ 300 as pessoas que:

  • Possuem indicativo de óbito (como certidão de óbito) nas bases de dados do Governo Federal;
  • São menores de 18 anos (exceto casos de mães adolescentes);
  • Estão presas em regime fechado;
  • Receberam, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Receberam, em 2019, rendimentos isentos ou tributados na fonte cuja soma ultrapassa R$ 40 mil;
  • Tinham, em 31/12/2019, posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • Pessoa declarada como dependente no Imposto de Renda de outra pessoa que se encaixa nas situações listadas nos tópicos 4, 5 e 6;
  • Moram no exterior;
  • Têm renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal maior que 3 salários mínimos;
  • Receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou dinheiro vindo de programas de renda do Governo (exceto o Bolsa Família);
  • Conseguiram emprego formal com registro em carteira de trabalho após o recebimento de qualquer parcela do Auxílio Emergencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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