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O INSS publicou em 26 de fevereiro portaria para prorrogar a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida até o final de abril, e apresentar o calendário com a escala de meses em que cada segurado, residente no Brasil, deverá realizar o procedimento para evitar a cessação do pagamento da aposentadoria ou pensão por morte.
A Portaria nº. 1278 prevê que os aposentados e pensionistas que não realizaram prova de vida no período de março de 2020 a abril 2021 não terão os pagamentos dos benefícios bloqueados, porém, a partir do mês de maio, deverão observar o calendário abaixo para realizar a comprovação de vida:
MÊS DE VENCIMENTO DA PROVA DE VIDA | MÊS PARA REALIZAR A PROVA DE VIDA |
Março e Abril/2020 | Maio de 2021 |
Maio e Junho/2020 | Junho de 2021 |
Julho e Agosto de 2020 | Julho de 2021 |
Setembro e Outubro de 2020 | Agosto de 2021 |
Novembro e Dezembro/2020 | Setembro de 2021 |
Janeiro e Fevereiro/2021 | Outubro de 2021 |
Março e Abril/2021 | Novembro de 2021 |
Assim, a partir de maio, de acordo com o calendário divulgado pelo INSS, a prova de vida e a renovação da senha bancária dos aposentados e pensionistas que recebem o pagamento do benefício através de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, volta a ser obrigatória.
O procedimento poderá ser realizado na agência bancária em que recebe o benefício, mediante documento de identificação, sendo realizado em algumas agências o procedimento via biometria.
No caso dos aposentados e pensionistas que ainda estiverem impossibilitados de comparecer à agência bancária para realizar tal procedimento, em razão de dificuldades de locomoção ou por motivo de doença, a prova de vida poderá ser realizada por procurador devidamente cadastrado no INSS.
Vale lembrar que no final de fevereiro o INSS divulgou as regras para realização da prova de vida digital através de biometria facial, porém, apenas alguns segurados que possuem Carteira Nacional de Habilitação ou Título de Eleitor estão elegíveis para o procedimento e serão convocados pelo INSS via e-mail ou SMS e deverão acessar o aplicativo “Meu gov.br” para fazer a prova de vida digital.
Portanto, os aposentados e pensionistas devem ficar atentos, a partir de maio, ao calendário disponibilizado pelo INSS para realização da prova de vida presencial ou digital, para não ter o pagamento do seu benefício bloqueado.
Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.
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