A revisão da aposentadoria do INSS é um direito dos segurados que constataram algum erro no benefício em até dez anos após o início do recebimento.
Os advogados previdenciários aconselham que seja realizada uma consulta antes de fazer o pedido de revisão, na carta de concessão, na memória de cálculo da aposentadoria e no processo administrativo.
Pois, o INSS pode cometer algum erro no cálculo do tempo de trabalho, de contribuição ou tempo especial, e o segurado também pode ter informado valores de salários inferiores ao que era recebido e ter deixado de registrar alguns anos de experiência.
Após a solicitação de revisão, o INSS irá reanalisar a sua situação, resultando na permanência, aumento ou até diminuição do valor do seu benefício.
Por isso recomendamos que você realize o cálculo antes do pedido e confirme se existe mesmo a hipótese de uma aposentadoria mais favorável.
E mesmo que não seja necessário, é recomendado ter o auxílio de um advogado especializado em Previdência durante a revisão.
Se o pedido não tiver resposta ou for negado, procure a Justiça.
Lembrando que não existe a possibilidade de escolher outra categoria de transição após a Reforma da Previdência, e mesmo que haja outra opção mais vantajosa para o segurado, ele continuará com a solicitada.
Documentos que podem comprovar o erro do INSS:
- Carteiras de Trabalho;
- Holerites;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para atividades insalubres;
- Cópia do processo trabalhista;
- Ficha ou livro de registro de empregados, com o nome e remunerações do segurado;
- Comprovantes de período militar, em trabalho rural, de menor aprendiz;
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) em regime próprio, como servidor, mas de período que não foi aproveitado para uma aposentadoria pública.
Como solicitar a revisão da aposentadoria?
- Central de Atendimento do INSS (135): Agendar o depósito dos documentos em envelope nas urnas que existem nas unidades de atendimento;
- Site ou aplicativo Meu INSS: Enviar os documentos pelo celular ou computador, por meio de foto ou escaneando.
Tipos de revisões de aposentadoria:
- Revisão do teto: Essa pode ser solicitada mesmo após os dez anos de recebimento do benefício, já que não é relacionada a um erro no cálculo, mas sim a mudanças nas emendas constitucionais 20 e 41;
- Ação trabalhista: É possível incluir verbas conquistadas na Justiça trabalhista, sendo contada a partir do trânsito em julgado. Nesse caso, são consideradas: horas extras, gorjetas, adicionais de insalubridade e de periculosidade e salários pagos por fora.
Segurados que estão próximos do fim do prazo:
Início do pagamento da aposentadoria | Último mês para pedir a revisão |
Setembro de 2011 | Outubro de 2021 |
Outubro de 2011 | Novembro de 2021 |
Novembro de 2011 | Dezembro de 2021 |
Dezembro de 2011 | Janeiro de 2022 |
Janeiro de 2012 | Fevereiro de 2022 |
Fevereiro de 2012 | Março de 2022 |
Março de 2012 | Abril de 2022 |
Abril de 2012 | Maio de 2022 |
Maio de 2012 | Junho de 2022 |
Como funciona o pedido de revisão na Justiça?
Se o pedido de revisão ficar muito tempo sem resposta ou for negado, o aposentado pode entrar com uma ação contra o INSS na Justiça.
Se os atrasados forem de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), a solicitação deve ser realizada no Juizado Especial Federal e o aposentado não terá a opção de apresentar a ação em uma vara.
Se o valor foi um pouco superior aos 60 salários e o parecer do juizado e da TNU for favorável, o segurado poderá abdicar do valor que excede os R$ 66 mil e optar pelo Juizado.
Desse modo, atrasos acima de 60 salários devem ser solicitados em varas previdenciárias.
Normalmente, a revisão do teto supera essa quantia, tornando essa, a melhor forma de conseguir receber os pagamentos devidos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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