De início, é importante ressaltar que a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição deixou de valer devido à Emenda Constitucional 20 de 1998. Sendo assim, quem conseguiu adquirir o referido benefício, foi através de uma lei antiga que não existe mais.
Contudo, quem realizou recolhimentos junto à previdência social até 16/09/1998, pode ter direito aos pagamentos referentes à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Isto é possível, devido às regras de transição presente na emenda citada ao início do artigo.
Entenda estas regras de transição
Para compreender adequadamente as regras de transição aplicadas, de antemão, veja quais eram os requisitos exigidos para aposentadoria proporcional por tempo de contribuição na época:
- Para mulheres: possuir idade mínima de 48 anos + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
- Para homens: possuir idade mínima de 53 anos + 30 anos de contribuição junto a previdência social.
Mediante a mudança dos moldes da aposentadoria em 1998, quem já contribuía com a previdência, ficou sujeito a determinadas regras de transição. Neste sentido, o segurado precisará trabalhar o tempo que restava para adquirir o benefício + 40% deste período. Explicarei melhor.
Caso restassem 4 anos para o segurado adquirir a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (caso de um homem com 26 anos de contribuição ou mulher com 21 anos de contribuição), será necessário contribuir 40% a mais deste tempo que falta. Ou seja, ele(a) precisará trabalhar os 4 anos + 1 ano e 6 meses (40% de 4).
Cabe salientar que a idade mínima não se altera. Sendo assim, conforme o exemplo, para se aposentar é necessário atender aos seguintes requisitos.
Se mulher: possuir 48 anos + 25 anos já exigidos + 1 ano e 6 meses de contribuição (totalizando 26 anos e 6 meses);
Se homem: possuir 53 anos + 30 anos já exigidos + 1 ano e 6 meses de contribuição (totalizando 31 anos e 6 meses).
Qual será o valor da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição?
O cálculo desta aposentadoria acontece da seguinte forma: será considerada a média de 80% das contribuições mais altas realizadas a partir de julho de 1994 + o temido fator previdenciário (geralmente sempre reduz consideravelmente o valor do benefício) + a redução de 30% do valor própria da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
Assim sendo, após aplicado devidamente a média de cálculo mais os redutores, chega-se ao valor da aposentadoria recebida. Lembrando que por lei, o benefício não pode ser concedido em valor menor que salário mínimo vigente.
Este tipo de aposentadoria vale a pena?
Vale ressaltar que, justamente, devido aos redutores a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição não é muito vantajosa. Sendo assim, o benefício valerá a pena para segurados que já irão receber o mínimo pago, ou seja, o correspondente ao piso nacional vigente.
Isto porque, ao receber na aposentadoria mais que um salário mínimo, grandes são as hipóteses desse valor diminuir. Vale lembrar da importância do acompanhamento de um advogado especializado, de modo a ter um maior êxito ao solicitar o benefício.
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