Confira quais são os 3 erros que mais fazem as pessoas caírem na malha fina

Segundo dados recentes da Receita Federal, 771.801 declarações permaneceram retidas em malha – 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas no último ano.

Esses números mostram a importância do contribuinte ser cuidadoso no preparo da sua Declaração de Ajuste Anual. Ao fazer a declaração, é preciso estar atento ao fato de que cada vez mais a Receita Federal se abastece de informações sobre o contribuinte.

É ampla a lista de dados do contribuinte que já estão com a Receita, desde quanto ele recebeu da empresa em que trabalha ou de seus trabalhos eventuais, bem como os pagamentos que fez a hospitais e planos de saúde, cartões de crédito, compra e venda de imóveis e de ações.

Veja os 3 principais motivos que levam as declarações a ficarem retidas em Malha Fina.

1. Omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes

A omissão de rendimentos é o principal erro cometidos pelos contribuintes. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma, um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano, valores recebidos de aluguéis e pensão alimentícia.

Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que recebe aposentadoria.

2. Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF

O Leão confronta eletronicamente dados das declarações de contribuintes com diversas declarações de pessoas jurídicas que recebe com informações sobre as pessoas físicas.

Dentre elas, está a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Esta declaração é feita pelas fontes pagadoras (empresas) com o objetivo de informar à Receita Federal dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, e plano de saúde, e outros.

Com isso, é capaz de fazer o cruzamento do valor de IRRF reportado na declaração do contribuinte com o informado na DIRF. Ao identificar qualquer indício de irregularidade, retém a declaração para uma análise mais apurada.

3. Despesas médicas

Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, contribuintes acabam engordando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR.

O contribuinte só pode lançar as despesas médicas realizadas em benefício próprio e de seus dependentes legais. Atenção para despesas que não podem ser deduzidas, como vacinas ou remédios. Gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital. Cuidado também com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica pelo plano de saúde. Esse valor deve ser informado no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado.

A comprovação dessas despesas deve ser feita por meio de notas e recibos que contenham nome completo e CPF/CNPJ do profissional de saúde, endereço, dados do paciente e valor pago.

Todo cuidado é pouco visto que a RFB cruza as informações de despesas médicas das Declarações de IR das pessoas físicas com a DMED (Declaração de Serviços Médicos). A DMED é uma declaração apresentada à RFB pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, informando os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos.

Por Eliana Lopes

Imposto Rápido

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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