INSS

Confira quais são os requisitos para concessão da aposentadoria por idade

Quem atingir determinada faixa etária pode ter direito a Aposentadoria por Idade, desde 2019, ano em que a Reforma passou a vigorar esse tipo de aposentadoria sofreu algumas mudanças.

A primeira grande mudança foi que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência de 2019, e a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício.

Aposentadoria por idade Antes da Reforma

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), e completou estes requisitos abaixo até o dia 12/11/2019, você terá direito a aposentadoria por idade

Requisitos:

  • 65 anos e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos e 180 meses de carência, se mulher.

Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Regra de transição

Porém se você tenha começado a trabalhar antes da Reforma mas ainda não completou os requisitos necessários até o início dela, você deve ficar de olho nesta regra de transição:

Requisitos:

  • 65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;
  • 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, se for mulher.
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

Aposentadoria por idade Depois da Reforma

Trabalhadores urbanos

Se você começou a trabalhar depois da vigência da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade você precisa cumprir os requisitos:

  • 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;
  • 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade rural e híbrida

A aposentadoria por idade rural não sofreu modificações com a Reforma.

Requisitos:

  • 60 anos completos para homens;
  • 55 anos completos para mulheres;
  • período de carência de 180 meses.

A aposentadoria por idade híbrida possibilita o trabalhador a unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para poder obter a Aposentadoria Rural por Idade.

Aposentadoria Híbrida até 12/11/2019:

  • 65 anos completos para homens
  • 60 anos completos para mulheres
  • carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

A partir de 13/11/2019:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

*Não existe uma Regra de Transição para este tipo de aposentadoria

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência

O benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é concedido para quem cumpre os seguintes requisitos:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres
  • 80 meses de trabalhando na condição de pessoas com deficiência.

*Podemos considerar pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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