INSS

Confira quais são os requisitos da aposentadoria dos professores para 2022

Podem se aposentar pela aposentadoria do professor as seguintes categorias: Professores de ensino da rede infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.

Além de professores, outras funções também podem se aposentar através desta categoria como coordenadores, diretores, pedagogos, supervisores, inspetores e orientadores.

Requisitos da aposentadoria dos professores

Antes da Reforma: Para professores da rede pública e privada, quem tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019

  • Professores da rede privada de ensino:
    • 30 anos de contribuição se homem
    • 25 anos de contribuição se mulher
    • sem exigência de idade mínima para ambos.
  • Professores da rede pública de ensino:
    • 55 anos e 30 anos de contribuição se homem
    • 50 anos e 25 anos de contribuição se mulher
    • 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria

Após a Reforma: Para professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma (13/11/2019)

  • Para os homens
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de contribuição;
    • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
  • Para as mulheres
    • 57 anos de idade;
    • 25 anos de contribuição;
    • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição

Regra do Pedágio 100%Regra válida para professores da rede pública e privada.

  • 52 anos para mulheres

Para se aposentar através desta regra é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição para homem e 25 anos para mulher no momento da reforma.

Atenção: Professores de rede pública: Ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regra da Idade mínima progressiva: Regra válida para professores da rede privada de ensino.

  • 57 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição para homem
  • 52 anos e 6 meses 25 anos de contribuição para mulher

Regra dos pontos: Regra válida para professores da rede pública e privada de ensino. 

Requisitos Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
    • Isto é, em 2022, o professor terá que possuir 94 pontos.
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030;
    • Isto é, em 2022, a professora terá que possuir 84 pontos.
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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