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Confira quem ainda pode ser obrigado a realizar a prova de vida do INSS

por Gabriel Dau
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Photo by @freepik / freepik

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou na última quarta-feira (6), a lei que suspende a comprovação de vida para os beneficiários do INSS até o dia 31 de dezembro deste ano.

A medida que tinha sido vetada pelo presidente por meio da Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida teve o veto derrubado pelo Congresso.

Prova de vida

A medida é uma obrigatoriedade para os beneficiários do INSS, que recebem através de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Foi implantada em 2012 com o objetivo de evitar fraudes no recebimento dos benefícios, a prova de vida deve ser realizada todos os anos para comprovar que os beneficiários estão vivos e podem continuar recebendo o pagamento.

Suspendida no ano passado por conta da pandemia, a medida foi retomada em junho deste ano.

A prova de vida afeta os benefícios de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, a partir de agora, não terão o pagamento suspenso caso não realizem o procedimento.

Beneficiários que ainda precisam realizar o processo

Ainda que suspenso, todo beneficiário que tivesse de realizar a prova de vida antes de setembro de 2021, ainda será obrigado a fazer a comprovação, caso contrário, terá o benefício suspenso.

A medida só vale para quem ainda não tinha feito o procedimento a partir de outubro, com base no último calendário.

Como realizar o procedimento?

Cada instituição financeira realiza o processo em diferentes datas.

Beneficiários que não detêm a opção de comparecer em alguma agência bancária, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar o procedimento por um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Esse processo também é válido para segurados que residem no exterior e recebem o benefício.

Calendário da prova de vida de 2022

  • Segurados com vencimento da comprovação em maio e junho/2021: prova de vida em janeiro de 2022;
  • Vencimento da comprovação em julho e agosto/2021: prova de vida em fevereiro de 2022;
  • Segurados com vencimento da comprovação em setembro e outubro/2021: prova de vida em março de 2022;
  • Vencimento da comprovação em novembro e dezembro/2021: prova de vida em abril de 2022;
  • Vencimento da comprovação em janeiro e fevereiro/2022: prova de vida em maio de 2022;
  • Vencimento da comprovação em março e abril/2022: prova de vida em junho de 2022;
  • Vencimento da comprovação em maio e junho/2022: prova de vida em julho de 2022;
  • Vencimento da comprovação em julho/2022: prova de vida em agosto de 2022.

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