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Confira todas as datas das parcelas restantes do Auxílio Emergencial

Diante da persistência da pandemia do coronavírus no país, o Governo Federal optou por estender o Auxílio Emergencial 2021 com a distribuição de 3 novas parcelas. Assim sendo, o benefício será distribuído até o mês de outubro deste ano, pelo menos é o que aponta o cronograma estabelecido. 

As novas parcelas originadas da prorrogação do auxílio contam com os mesmos moldes da rodada anterior, dado que os valores concedidos serão os mesmos, o que também varia conforme o perfil dos beneficiários. Desta maneira, a cota mínima de R$ 150 é concedida a famílias de apenas uma pessoa, a quantia média de R$ 250 destina-se a famílias com dois integrantes ou mais e o teto no valor de R$ 375 é pago às mães monoparentais provedoras do lar. 

Em relação ao cronograma do auxílio, o quinto ciclo de depósitos termina nesta terça-feira, quando serão contemplados com o benefício os cidadãos que comemoram aniversário em dezembro. A partir do dia 1ª de setembro já será liberado o saque em espécie para o público geral, começando pelos nascidos em janeiro. 

Vale lembrar, que inicialmente, o valor do Auxílio Emergencial é depositado na Conta Poupança Digital via Caixa Tem, em que será possível realizar operações digitais como pagamento de boleto, transferências, compras online, etc. Isto porquê o saque em espécie só é liberado cerca de 20 a 30 dias após o pagamento no aplicativo.

Calendário da 5ª, 6ª e 7ª do Auxílio (Integrantes do Bolsa Família)

O pagamento do Auxílio Emergencial para os integrantes do Bolsa Família é realizado de acordo com o último algarismo do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Confira a seguir: 

Número final do NISQuinta parcelaSexta parcelaSétima parcela
118 de agosto17 de setembro18 de outubro
219 de agosto20 de setembro19 de outubro
320 de agosto21 de setembro20 de outubro
423 de agosto22 de setembro21 de outubro
524 de agosto23 de setembro22 de outubro
625 de agosto24 de setembro25 de outubro
726 de agosto27 de setembro26 de outubro
827 de agosto28 de setembro27 de outubro
930 de agosto29 de setembro28 de outubro
031 de agosto30 de setembro29 de outubro

Cronograma das novas parcelas do Auxílio (Público geral)

Vale ressaltar que para o público geral, o Auxílio Emergencial é concedido conforme o mês de nascimento, o mesmo acontece com o calendário de saques. Confira a seguir todas as datas referentes a extensão do benefício. 

5ª parcela do Auxílio Emergencial 

Mês de nascimento Data do depósitoData do saque em espécie
Janeiro20 de agosto1 de setembro
Fevereiro21 de agosto2 de setembro
Março21 de agosto3 de setembro
Abril22 de agosto6 de setembro
Maio24 de agosto9 de setembro
Junho25 de agosto 10 de setembro
Julho26 de agosto 13 de setembro
Agosto27 de agosto14 de setembro
Setembro28 de agosto15 de setembro
Outubro28 de agosto16 de setembro
Novembro29 de agosto17 de setembro
Dezembro31 de agosto 20 de setembro

6ª parcela do Auxílio Emergencial 

Mês de nascimentoData do depósitoData do saque em espécie
Janeiro21 de setembro4 de outubro
Fevereiro22 de setembro5 de outubro
Março23 de setembro5 de outubro
Abril24 de setembro6 de outubro
Maio25 de setembro8 de outubro
Junho26 de setembro11 de outubro
Julho28 de setembro13 de outubro
Agosto29 de setembro14 de outubro
Setembro30 de setembro15 de outubro
Outubro1 de outubro18 de outubro
Novembro2 de outubro19 de outubro
Dezembro4 de outubro19 de outubro

7ª parcela do Auxílio Emergencial 

Mês de nascimentoData do depósitoData do saque em espécie
Janeiro20 de outubro1 de novembro
Fevereiro21 de outubro3 de novembro
Março22 de outubro4 de novembro
Abril23 de outubro5 de novembro
Maio23 de outubro9 de novembro
Junho26 de outubro10 de novembro
Julho27 de outubro11 de novembro
Agosto28 de outubro12 de novembro
Setembro29 de outubro16 de novembro
Outubro30 de outubro17 de novembro
Novembro30 de outubro18 de novembro
Dezembro1 de novembro19 de novembro

Regras do Auxílio Emergencial

Por fim, vale destacar as condições necessárias para a concessão do Auxílio Emergencial 2021. Confira quais são as regras atuais do benefício: 

  • Possuir renda familiar  de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano) por cabeça;
  • Possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300 este ano);
  • Ter recebido e utilizado o valor do auxílio emergencial em 2020;
  • Ser maior de 18 anos (salvo mães adolescentes)
  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
  • Não ser trabalhador de carteira assinada;
  • Não receber algum outro benefício do governo (salvo Bolsa Família e abono PIS/Pasep);
  • Não estar recluso (presidiários);
  • Não ser residente médico ou multiprofissional;
  • Não possuir bolsas de estudo, estágio e similares.

Ademais, não recebe o auxílio quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 e também aqueles que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

Por fim, também é excluído do auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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