Você também “mata um leão por dia”? Essa expressão cabe como uma luva no cenário brasileiro dos negócios. Os desafios para que uma empresa tenha sucesso são muitos e, por mais que você seja um empreendedor experiente, a cada dia uma novidade surge diante dos seus olhos e você precisa agir.
Mas nem sempre estamos preparados e apoiados por conhecimentos básicos para colocar em prática tudo aquilo que desejamos. E quando os problemas batem em nossa porta, sempre indagamos “E agora, o que fazer?”. Pergunta bastante comum para o empreendedor desesperado e com dificuldades.
E temos a certeza que uma dessas dificuldades encontradas por você é quando se deparada com a necessidade de entender noções ou conceitos básicos de contabilidade. É bem provável que você já tenha enfrentado dificuldades como essa. Por isso, listamos aqui tudo o que você precisa saber sobre a ECD (Escrituração Contábil Digital). Acompanhe agora!
A ECD (Escrituração Contábil Digital), como o próprio nome já revela, é a escrituração de documentos contábeis no ambiente digital. Surgiu como um projeto em 2008, relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas, atualmente substitui a Escrituração em papel transmitida à Receita Federal.
É parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com finalidade previdenciária e fiscal, tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela transmissão dos arquivos de maneira digital.
Começou como obrigação a sua apresentação a partir da relação dos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
O arquivo deve conter e transmitir os seguintes materiais:
O prazo de entrega da ECD é válido para o último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que fora realizada a escrituração. Como estamos em 2018, então, a documentação deve ser referente ao ano-calendário de 2017.
Ou seja, a entrega deve ser feita, até a quinta-feira de 31 de maio de 2017, às 23h59min59s, horário de Brasília.
Salvo em alguns casos especiais que esse prazo pode ser diferenciado. Como em situações de fusões; cisões; incorporações ou extinções.
Em casos de fusões; cisões; incorporações ou extinções ocorrer do mês de janeiro até o mês de abril, a data limite para a entrega da ECD é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
Em casos de fusões; cisões; incorporações ou extinções ocorrer do mês de maio até o mês de dezembro, a data limite para a entrega da ECD é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
No final do ano passado, 2017, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovou um comunicado sobre as substituições ou restituições da ECD.
O comunicado informa que a substituição da ECD que contém erros (que não podem ser corrigidos através de retificação, conforme previsto nos itens 31 a 356 da ITG 2000) só pode ser feita após ter sido autenticado pelo SPED.
Via Medicon
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