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Confirmada, revisão do FGTS para os trabalhadores

Após um longo processo de análise da Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o ministro Kassio Nunes Marques, finalmente devolveu o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa maneira fica confirmada a possibilidade da suprema Corte voltar a julgar o tema que poderá restituir mais de R$ 300 bilhões aos brasileiros.

A definição da data para discutir essa pauta depende da liderança do Tribunal, que é quem organiza a agenda das sessões judiciais.

O tema em questão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta em 2014, que questiona o critério atual de atualização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este critério envolve a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A ação judicial pede que essa abordagem seja considerada inconstitucional e sugere que um índice atrelado à inflação seja utilizado em vez disso, já que a TR não tem fornecido rendimentos significativos.

O processo de avaliação desse aspecto do FGTS começou em 20 de abril. Nessa data, o ministro Luís Roberto Barroso expressou sua opinião, defendendo que o FGTS deveria ser atualizado, no mínimo, com base na rentabilidade da caderneta de poupança, que é atualmente de 6% ao ano, acrescida da TR. O ministro André Mendonça apoiou essa visão.

A sessão foi interrompida e retomada em 27 de abril. Antes de emitir sua própria opinião, o ministro Nunes Marques solicitou um período adicional para estudar a matéria mais a fundo, pedindo assim uma revisão do caso.

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Revisão do FGTS

A avaliação das regras de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desencadeada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Solidariedade em 2021. A análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sofreu uma pausa no dia 27 de abril, quando o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para estudar o caso. Até agora, não foi anunciada uma data para a retomada das deliberações.

O ministro Luís Barroso já se posicionou a favor de uma mudança, argumentando que a correção do FGTS deveria ser equivalente àquela aplicada à caderneta de poupança, atualmente fixada em 6% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR). Essa opinião foi secundada pelo ministro André Mendonça.

O impacto financeiro estimado dessa possível revisão para os cofres públicos é astronômico, chegando a cerca de R$ 661 bilhões. O julgamento pode seguir diversos rumos: outro ministro pode também pedir mais tempo para análise, mantendo o processo em aberto; pode ser mantida a atual Taxa Referencial para atualização dos valores; ou ainda pode ser decidido o uso de um novo índice para a correção. Se essa última alternativa for escolhida, o Governo Federal tem a opção de solicitar embargos de declaração para obter mais esclarecimentos sobre a decisão.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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