O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamentos a 17 setores da economia por mais quatro anos foi derrubado pelo Congresso Nacional.
No Senado, 60 votos foram a favor da rejeição do veto, enquanto 13 votaram pela manutenção.
Na Câmara, 378 deputados votaram contra o governo, enquanto 78 optaram pela manutenção do veto.
Com isso passará a valer a regra de que empresas nos setores contemplados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos 20% sobre a folha de salários.
Ao justificar a rejeição ao veto, o senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, destacou que o fim da desoneração acarretaria prejuízos às empresas que são grandes geradoras de empregos no país.
Segundo ele, a primeira consequência seria a demissão nos setores beneficiados, que incluem construção civil, calçados, call center, comunicações e indústria têxtil.
Em vigor desde 2011, a medida estava prestes a perder sua validade no final deste ano. Contudo, conforme a proposta aprovada no Legislativo, ela será estendida por mais quatro anos, vigorando agora até 31 de dezembro de 2027.
Entenda a desoneração
O benefício da desoneração da folha de pagamento consiste em um incentivo fiscal que possibilita às empresas dos setores contemplados pagar alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em contraste com a taxa de 20% sobre a folha de salários. Instituída em 2012, essa medida tem sido prorrogada continuamente.
A finalidade da desoneração da folha de pagamento é diminuir os custos de produção das empresas beneficiadas, tornando-as mais competitivas e fomentando a geração de empregos.
Além disso, busca-se incrementar a arrecadação do governo federal, uma vez que as empresas que adotam a desoneração da folha de pagamento são obrigadas a contribuir com uma alíquota adicional de 1,5% sobre a receita bruta.
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Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?
Existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração, entre eles estão:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação;
- Confecção/vestuário;
- Construção civil;
- Couro;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Fabricação de veículos e carrocerias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
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Entenda o veto de Lula
Lula vetou a desoneração da folha de pagamento por dois motivos principais:
- Impacto fiscal negativo: A medida acarreta uma perda de arrecadação para o governo federal, estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões por ano. Lula argumentou que o país não pode se dar ao luxo de renunciar a essa receita, especialmente em um período de crise econômica.
- Ausência de contrapartidas para os trabalhadores: A desoneração da folha de pagamento não inclui garantias para os trabalhadores, como aumento de salários ou benefícios. Lula defendeu que a prorrogação da medida só seria justificada se houvesse assegurado benefício direto aos trabalhadores.
Além desses motivos principais, Lula também mencionou outros argumentos para justificar o veto, como a necessidade de uma reforma tributária mais abrangente e a ausência de estudos sobre o impacto da medida na competitividade das empresas.
O veto de Lula recebeu críticas de representantes do setor privado, que sustentaram que a desoneração da folha de pagamento é crucial para a manutenção da competitividade das empresas brasileiras.
Também foi alvo de críticas por parte de representantes dos trabalhadores, que argumentaram que a medida é fundamental para a criação de empregos e o aprimoramento da renda dos trabalhadores.
Caso o veto fosse mantido, as empresas dos setores beneficiados retornariam com o pagamento de 20% sobre a folha de salários, isso poderia resultar em aumento dos custos de produção e desencadear desemprego.