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Conheça 11 erros que podem excluir empresas do Simples Nacional por 3 anos

Existem alguns erros que não podemos cometer na hora de fazer a contabilidade das empresas para evitar que ela seja excluída do Simples Nacional.

A exclusão faz com que a empresa somente possa retornar a este Regime Tributário após três anos consecutivos. Isto configura uma penalidade pelos erros cometidos nas declarações contábeis da empresa.

Isso faz com que analisemos uma postura típica de muitos empresários que acreditam ser o Simples Nacional um regime tributário muito simples literalmente e que cobra menos impostos.

Mas é bom deixar claro que não é bem assim que funciona. Por exemplo, você conhece alguma microempresa que esteja configurando no Simples Nacional e que envie ao contador o extrato bancário regularmente todos os meses?

Provavelmente, não! O corre-corre do dia a dia faz com que estas microempresas apresentem dificuldades na hora de fazer sua contabilidade. Até porque, elas têm pouca organização interna que faça fluir as informações com clareza.

Vamos pontuar, neste artigo, que a legislação tributária que rege o Simples Nacional deixa claro que existem algumas situações que excluem as microempresas do Simples Nacional.

É importante frisar também que nem sempre a exclusão é feita de modo automático. A exclusão pode se acontecer em dois casos: pela comunicação da própria microempresa ou por ofício.

No caso da comunicação ser feita pela própria microempresa, geralmente, a razão é por conta das atividades impeditivas que esta empresa começou a exercer ou porque os lucros e os investimentos de capital de giro estão superiores ao delimitados pelo sistema tributário do Simples Nacional.

 Já no caso da exclusão por ofício, ela ocorre por conta 12 situações que configuram erros que resultam na exclusão por ofício do Simples Nacional.

Neste artigo, vamos listar 11 situações que impedem geram penalidades às empresas e as impedem de participar novamente do Simples Nacional por três anos consecutivos.

Quais são as situações que excluem as empresas de ofício do Simples Nacional?

Todas essas situações que vamos listar aqui, neste artigo, exigem cuidados e atenção para que não sejam cometidas a fim de evitar que as empresas sejam excluídas de ofício do Simples Nacional.

Vamos ver, então, quais são estas situações?

  • Quando houver embaraço à fiscalização

Imagine que a fiscalização venha até sua empresa e peça para que apresente os livros e os documentos fiscais, mas você tenta embaraçar, atrapalhar o trabalho da fiscalização.

Ao negar mostrar tais documentos que já estão sendo solicitados, o fiscal/auditor pode pedir para que a empresa receba a exclusão de ofício.

  • Quando houver resistência à fiscalização

Ao negar ou impedir que a fiscalização entre ou tenha acesso ao estabelecimento ou domicílio onde a empresa funciona, a exclusão de ofício também pode ser emitida pelos auditores fiscais.  

  • Quando a empresa é composta por ‘laranjas’

Não! Não se trata da fruta em si. Mas, sim, de pessoas que aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas na realidade são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do Simples Nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.  

  • Quando é constatada prática reiterada de infração

Ou seja, acontece uma infração apontada pela fiscalização e a empresa atende os apontamentos, corrige o erro, mas volta a cometer o mesmo erro tempos depois. E a reiteração destes erros prejudica a empresa que está no Simples Nacional.

  • Quando a empresa for declarada inapta

Neste caso, o CNPJ também está inapto quando deixa de apresentar declarações por dois anos consecutivos ou se a empresa não enviou suas obrigações acessórias também por dois anos consecutivos. A mesma regra vale para o MEI (Micro Empreendedor Individual).

  • Quando a empresa comercializa mercadorias que são objetos de contrabando ou descaminho

O contrabando é quando a mercadoria é importada e ilícita, como drogas. Já o descaminho é quando a mercadoria é lícita, mas entrou no país sem pagar os tributos incidentes.

  • Quando houver falta de escrituração do livro-caixa

O livro-caixa não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. Se, por exemplo, a empresa não envia o extrato bancário para o contador e, por isso, já estará incorrendo no risco de ser extinta de ofício do Simples Nacional.

  • Quando for constatado que, durante o ano, o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início das atividades

Ou seja, se as suas despesas superam as suas receitas pode ser, sim, excluída do Simples Nacional. Se há mais despesas que receitas. E este tipo de exclusão tem sido feita pelo Estado que consegue identificar facilmente este erro em suas fiscalizações.

  • Quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período

Por exemplo, quando a empresa compra mercadoria e esta aquisição supera 80% do ingresso de recursos. Ou seja, muitas vezes, será preciso comprovar o porquê do aumento do estoque. Muito cuidado com esta situação específica. Porque é o Estado quem faz a exclusão da empresa do Simples Nacional. A fiscalização está mais rígida e vem sendo feita de forma eletrônica.

  • Quando houver descumprimento reiterado

A empresa vende ou presta o serviço e não faz a emissão do documento fiscal. Um dos erros mais comuns cometidos, infelizmente, pelas empresas que pode acarretar a exclusão de ofício do Simples Nacional.

  • Quando a empresa omite de forma reiterada a sua folha de pagamento

Muitas vezes, as empresas admitem que fazem o pagamento da folha ou parte dela ‘por fora’ para pagar menos tributos, independentemente de quanto for a quantia

Outras vezes, omitem documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, como segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.

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Com informações Nith

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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