A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Mesmo sendo um benefício bastante conhecido ainda existem alguns fatos que podem te surpreender. Saiba mais.
Uma duvida frequente que existe entre quem recebe pensão por morte ao completar 21 anos de idade, é a possibilidade de continuar recebendo o benefício por mais tempo por estar em uma faculdade cursando ensino superior.
Para o filho que completar 21 anos a pensão por morte cessará conforme determinação do artigo 77, § 2 º da lei 8.213/91, exceto se este dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O ex-cônjuge pode sim ter acesso à pensão por morte, porém, terá que comprovar que era dependente econômico da pessoa falecida.
Confira duas situações onde o cônjuge separado pode vir a requerer o direito a obtenção da pensão por morte, sendo elas:
Os pais podem receber pensão por morte dos filhos, eles estão na segunda classe de recebimento do benefício.
Por isso os pais só receberam se caso forem dependentes do filho total ou parcialmente e se não houver ninguém acima deles na ordem.
A pensão por morte de filho para os pais pode ser vitalícia após 44 anos de idade ou mais.
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
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