O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trata-se de uma autarquia cujo objetivo é reconhecer os direitos dos segurados que integram o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em suma, o instituto é responsável pela concessão e manutenção de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios pagos aos segurados. Contudo, você conhece todos os proventos disponibilizados pela autarquia?
É de extrema importância conhecer esses benefícios, de maneira que você possa requerê-los quando necessário. Neste artigo iremos pontuar, em especial, 3 recursos que você pode ter direito e nem sequer sabe disso.
Antes de abordarmos o tema central do artigo, é importante que você esteja por dentro dos proventos disponibilizados pelo INSS. Sendo assim, confira uma lista com todos os benefícios pagos pela autarquia.
Importante! Cada um dos benefícios listados possui suas próprias normas de concessão. Para conhecer cada um deles melhor, basta acompanhar nossos conteúdos. Oferecemos materiais atualizados, sobre todos esses proventos.
Confira abaixo pelo menos 4 benefícios pagos pelo instituto, que uma boa parcela dos brasileiros podem não conhecer.
O salário-maternidade, por si só, já não é um benefício muito conhecido. Em geral, o provento é pago pelo INSS em decorrência do afastamento de uma trabalhadora devida à gestação, bem como quando ela dar à luz ao filho.
Por sua vez, é mais “desconhecido” ainda o direito à mulher que realiza a adoção de um filho pequeno. Neste caso, será preciso apresentar uma documentação que comprove o fato.
Quanto os casos de aborto, o benefício somente é pago em casos de aborto espontâneo ou legal (situações de estupro ou de gestações de risco). Será necessário apresentar documentos médicos os quais atestem que o aborto ocorreu por uma das razões citadas.
Trabalhadores que ficaram incapacitados permanentemente de exercer suas atividades laborais, em decorrência de um acidente ou doença, serão contemplados pela aposentadoria por invalidez. Isto já pode ser de conhecimento geral.
Contudo, caso seja comprovado que o aposentado necessita de cuidados em tempo integral, por parte de um terceiro, ele terá direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
Nesta linha, o valor acrescido, em geral, é concedido a segurados que possuem dificuldades para realizar tarefas rotineiras como: tomar banho, comer, escovar os dentes, dentre outras necessidades básicas.
Tal condição costuma ser pertinente a pessoas com doenças que exijam a permanência na cama, cegueira, paralisia em braços e pernas, ausência de dedos na mão, entre outras.
O auxílio-doença, assim como a aposentadoria por invalidez, diz respeito a um benefício concedido por incapacidade, todavia, neste caso a condição tem caráter temporário.
Em geral, o benefício é concedido devido a uma doença ou acidente. Contudo, em casos nos quais o segurado precisa passar por uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, ou outro procedimento de caráter mais agressivo, será necessário permanecer em repouso, logo, se afastar temporariamente das atividades de trabalho.
De todo modo, a pessoa ainda deve atender aos requisitos básicos de concessão do auxílio-doença, são eles:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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