Apesar de muitos ainda não terem conhecimento, o aposentado tem direito a diversos benefícios garantidos pela legislação. Grande parte da parcela de pessoas da terceira idade só tem conhecimento do valor que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os concede mensalmente.
Contudo, além do merecido descanso e os pagamentos da aposentadoria, cidadãos na melhor idade, podem usufruir de diversas vantagens tais como: passagens gratuitas de ônibus, garantias de plano de saúde e os mais variados descontos.
Ademais, cabe salientar que idosos com mais de 65 anos que não conseguiram atender aos devidos requisitos da aposentadoria, ainda podem ter direito a um benefício assistencial no valor de um salário mínimo.
Exposto isto, confira no decorrer do artigo todas as questões brevemente ditas acima e esteja por dentro dos seus direitos.
1- Saque integral do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trata-se de uma série de depósitos realizados pelo empregador no nome do funcionário no decorrer dos anos em atividade laboral. O objetivo do fundo é amparar o trabalhador em casos de demissões ou outras diversas situações.
Dentre as ocasiões em que o FGTS pode ser sacado, está a aposentadoria. O resgate é integral, todavia, se o aposentado retornar ao mercado de trabalho, ele poderá sacar todo mês, desde que ele tenha voltado para mesma empresa. Cabe salientar que idosos com mais de 70 anos também terão acesso ao fundo.
Ademais, o direito do trabalhador fica resguardado em casos de demissão sem justa causa, ou seja, ele poderá sacar integralmente o saldo presente na conta e ainda receber a multa de 40%.
2- Passagens de ônibus gratuitas
Conforme o Estatuto do Idoso, é garantido a gratuidade da passagem do transporte interurbano para pessoas com mais de 65 anos. Ademais, em alguns estados, como é o caso de são paulo este direito já concedido para quem possui 60 anos em diante.
Em relação ao transporte interestadual, é comum que dois assentos sejam reservados para maiores de 60 anos. No entanto, cada município brasileiro possui suas próprias maneiras de estabelecer o não pagamento de passagens para idosos.
3- Plano de Saúde
Sobre este ponto, o plano de saúde que idoso possuía durante o seu tempo de trabalho, pode continuar sendo recebido por ele. A assistência médica é concedida conforme o tempo de contribuição, até 10 anos, ou seja, caso tenha recolhido junto a previdência durante este período, por 10 anos ele terá direito ao plano.
Para aqueles que contribuíram por mais 10 anos, o plano é garantido desde que paguem a mensalidade.
4- Benefício de um salário mínimo
Este último listado, é direcionado a idosos com 65 ou mais que não possuem outro meio de garantir o próprio sustento, além de não ter alcançado o tempo necessário para receber a aposentadoria.
Neste sentido, este grupo pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido pela sigla BPC/Loas. A assistência é no valor de um salário mínimo, que por sua vez, foi reajustado para R$ 1.212 em 2022.
Vale ressaltar que para ter direito ao benefício é preciso possuir uma renda igual a ¼ do salário mínimo por cabeça, além de estar devidamente inscrito no Cadúnico. O BPC pode ser solicitado tanto por brasileiros nativos como por portugueses naturalizados.