O prazo para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2018) já está correndo. Os brasileiros têm até o dia 31 de abril para entregar o seu informe de rendimentos e bens referente ao ano-base de 2017. Como sempre acontece, novidades no Imposto de Renda 2018 estão presentes tanto no preenchimento quanto nas regras.
A expectativa da Receita Federal é que esse ano sejam entregues 28,8 milhões de declarações, cerca de 300 mil a mais do que no ano passado. O download do programa para preenchimento e declaração de Imposto de Renda 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, por meio deste link.
A lista de novidades não é tão extensa quanto em outros anos, mas ainda assim há novos itens que merecem a sua atenção.
Até o ano passado era preciso baixar dois programas junto à Receita Federal: um para o preenchimento da declaração e outro para o envio. A partir de agora, ambos serão substituídos pelo programa Meu Imposto de Renda. Ele permite o preenchimento tanto de declarações originais quanto de declarações retificadoras.
Há versões disponíveis para smartphones (Android e iOS), tablets (Android e iOS) e PCs (Windows, Mac e Linux). Para iniciar a declaração será preciso criar uma palavra-chave. Ela é muito importante, pois será exigida para continuar a declaração em um equipamento diferente. Já no caso de declarações retificadoras, é imprescindível que a declaração a ser retificada esteja gravada no equipamento.
A partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos de idade ou mais. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 12 anos. Como o ano-base é 2017, a regra vale para aqueles que completaram 8 anos até o dia 31 de dezembro de 2017.
Essa medida, segundo o governo, é para dar mais agilidade na restituição do crédito tributário. E fique de olho que, a partir de 2019, a obrigatoriedade da inclusão do CPF será para dependentes de todas as idades.
Aqueles que forem declarar os seus bens verão que há novos campos para serem preenchidos neste ano. O preenchimento desses novos campos é opcional, mas em 2019 ele será obrigatório. Por isso, a recomendação é que você preencha tudo, de forma que possa importar esses dados na declaração do próximo ano.
Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.
Aqui não houve mudanças. Todos os contribuintes que receberam em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar o Imposto de Renda. Aqueles contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que superem a quantia de R$ 40 mil também precisam realizar a declaração.
Quem optar por desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação brasileira em troca de uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).
O software para realizar a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal e as entregas ocorrem entre o período de 1 de março e 31 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo sem erros, inconsistências ou omissões também receberão mais cedo suas restituições de Imposto de Renda, que começam a ser pagas a partir do dia 15 de junho. Lembrando que idosos, portadores de doença grave ou deficientes físicos e mentais têm prioridade.
Aqueles que tiverem restituição a receber devem ficar atento ao cronograma dos lotes de Restituição do Imposto de Renda 2018. Inicialmente estão previstos sete lotes, tendo início em 15 de junho de 2018 e encerramento em 17 de dezembro de 2018.
Para mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2018), acesse o site da Receita Federal, que conta com uma página dedicada ao assunto.
Via Sage
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