Toda e qualquer revisão de benefício, tem como intuito garantir que o segurado receba o valor adequado pelo qual ele tem direito. Em geral, a reanálise é aplicada em casos onde há irregularidades mediante a erros no cálculo do INSS ou alterações na legislação.
Exposto isto, qualquer cidadão amparado pelo instituto que não concordar com o valor recebido, por acreditar que há alguma irregularidade, é possível acionar a justiça solicitando a devida revisão.
Em todo caso, conheça, ao menos, 4 das principais revisões capazes de elevar a mensalidade recebida no respectivo benefício previdenciário.
Começando pela mais comentada entre as ações, a Revisão da Vida Toda, ou Revisão da Vida Inteira, basicamente inclui as contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, até então desconsideradas.
Quem pode pedir esta revisão?
Importante! A Revisão da Vida Toda, em geral, é mais vantajosa para quem recebe altos salários antes de 1994, ou passou a receber menos após a época. Além disso, a ação também pode valer a pena para quem realizou poucas contribuições depois de 94.
Nos anos de 1998 e 2003, o teto previdenciário (máximo pago pelo INSS) foi reajustado para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. Contudo as aposentadorias concedidas antes das emendas que estabeleceram o teto entrarem em vigor, não foram devidamente reajustadas.
Isto porque, a autarquia estipulou que os novos tetos somente entrassem em vigor para benefícios concedidos após os aumentos, todavia, o STF já decidiu a favor dos aposentados.
Quem pode pedir a revisão?
Esta é solicitada quando o trabalhador atuou em atividades insalubres ou periculosas que comprometesse sua saúde, todavia, não atingiu os critérios necessários para receber a aposentadoria especial.
Ainda sim, é possível converter o tempo em atividade especial em tempo comum, contando com um bônus. Nesta linha, cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% e 40% para mulheres e homens, respectivamente.
Quem pode pedir essa revisão?
Em resumo, esta revisão serve para garantir justiça aos segurados que tiveram os benefícios concedidos com cálculos de inflação incorretos, assim prejudicados pelo chamado “limbo” de leis, daí o nome buraco negro.
Quem pode solicitar essa revisão?
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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