Todos os cidadãos que contribuem com a Previdência Social e cumprem com os requisitos estabelecidos por lei e que são geridos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), têm o direito de se aposentarem.
Mas antes de fazer a solicitação deste benefício, é importante conhecer quais são as aposentadorias disponíveis atualmente.
Isso pode te ajudar a fazer um planejamento e escolher a modalidade que atende às suas necessidades.
Por isso, hoje vamos falar sobre quatro tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS, para que você conheça as regras de cada uma delas. Então, continue acompanhando e boa leitura!
Aposentadoria
Ao manter suas contribuições em dia, o cidadão se torna um segurado do INSS, que é um dos critérios para pleitear a aposentadoria. Diante disso, basta atender aos demais requisitos, como por exemplo, o tempo de carência e a idade mínima para solicitar a aposentadoria.
Mas lembre-se que, após a Reforma da Previdência, as aposentadorias sofreram algumas mudanças para sua concessão. A principal delas é a idade mínima para que o segurado possa pedir a aposentadoria: antes da reforma a idade mínima para homens era de 65 anos e mulheres devem completar 60 anos.
Depois das mudanças, a idade passou a ser de 65 para homens e 62 para mulheres. Outra alteração feita afeta o tempo de contribuição que para os homens passou a ser de 20 anos e de 15 para mulheres.
Vale lembrar que, para definir a aposentadoria que melhor beneficiará o segurado, também é necessário escolher a regra de transição. São elas:
- Sistema de pontos;
- Redução da idade mínima;
- Redução do tempo de contribuição;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
Quatro tipos de aposentadorias
Agora que vimos as principais mudanças feitas pela Reforma da Previdência para aqueles que estão planejando solicitar a aposentadoria, veja quatro tipos de benefício que você pode solicitar:
Aposentadoria por idade: como o próprio nome já diz o principal requisito para direito a este benefício é a idade, além disso, é necessário ter a carência, ou seja, o tempo de contribuição que precisa ser de pelo menos 15 anos. Então, veja como ficam os requisitos:
- Mulheres: 60 anos e 15 de contribuição (a idade mínima irá aumentar de seis meses ao ano desde a Reforma, com o objetivo de alcançar o limite de 62);
- Homens: 65 anos e 15 de contribuição (o tempo de contribuição para os homens vai aumentando em seis meses ao ano desde a Reforma até alcançar o limite de 20);
Aposentadoria por Invalidez: este tipo de aposentadoria é voltado ao segurado que esteja incapaz de realizar suas atividades no trabalho e que não seja possível a reabilitação em outra profissão.
Assim, o solicitante deve comprovar que está totalmente incapaz para o trabalho, além de cumprir com os seguintes requisitos:
- Carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Existem situações em que a carência é dispensada, principalmente se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.
Aposentadoria Especial: esta modalidade de aposentadoria é voltada aos trabalhadores que são expostos a agentes prejudiciais à saúde. Essa situação permite que o trabalhador se aposente com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Com a Reforma da Previdência foram feitas algumas alterações no que se refere à idade e ao tempo de contribuição da aposentadoria especial. Veja como fica:
- 60 anos: considerado risco baixo: é necessário ter 25 anos de contribuição;
- 58 anos: considerado risco médio: é necessário ter 20 anos de contribuição;
- 55 anos: considerado de risco alto: é necessário ter 15 anos de contribuição.
Agora que vimos a idade mínima e o tempo de contribuição para pedir a aposentadoria especial, é importante destacar que existem duas formas de ter acesso a esse benefício. Saiba como fica:
- Aposentadoria especial computada pela idade mínima: voltada aos trabalhadores que já cumpriram os critérios para o recebimento do benefício antes do dia 13 de novembro de 2019;
- Aposentadoria especial com idade mínima: garantida àqueles segurados que conseguiram completar os requisitos depois da Reforma;
- Aposentadoria especial sem idade mínima: aplicada aos segurados que completaram os critérios após 13 de novembro, porém, poderiam somar 86 pontos referente à idade e o tempo de contribuição.
A segunda possibilidade é a regra de transição onde será calculada a idade e o tempo de trabalho, ficando da seguinte forma:
- 25 anos de trabalho e 86 pontos;
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos;
Aposentadoria da pessoa com deficiência: a reforma da previdência também fez alterações em vários benefícios previdenciários, dentre eles, está a aposentadoria para a pessoa com deficiência.
Este benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e possui duas opções de regras. Assim, o cidadão precisa comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.
Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Assim, a pessoa com deficiência no momento da solicitação deve comprovar as seguintes condições:
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
- Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
Sendo assim, o solicitante ainda pode escolher entre a aposentadoria por idade ou por Tempo de Contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda