Todos os cidadãos que contribuem com a Previdência Social e cumprem com os requisitos estabelecidos por lei e que são geridos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), têm o direito de se aposentarem.
Mas antes de fazer a solicitação deste benefício, é importante conhecer quais são as aposentadorias disponíveis atualmente.
Isso pode te ajudar a fazer um planejamento e escolher a modalidade que atende às suas necessidades.
Por isso, hoje vamos falar sobre quatro tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS, para que você conheça as regras de cada uma delas. Então, continue acompanhando e boa leitura!
Ao manter suas contribuições em dia, o cidadão se torna um segurado do INSS, que é um dos critérios para pleitear a aposentadoria. Diante disso, basta atender aos demais requisitos, como por exemplo, o tempo de carência e a idade mínima para solicitar a aposentadoria.
Mas lembre-se que, após a Reforma da Previdência, as aposentadorias sofreram algumas mudanças para sua concessão. A principal delas é a idade mínima para que o segurado possa pedir a aposentadoria: antes da reforma a idade mínima para homens era de 65 anos e mulheres devem completar 60 anos.
Depois das mudanças, a idade passou a ser de 65 para homens e 62 para mulheres. Outra alteração feita afeta o tempo de contribuição que para os homens passou a ser de 20 anos e de 15 para mulheres.
Vale lembrar que, para definir a aposentadoria que melhor beneficiará o segurado, também é necessário escolher a regra de transição. São elas:
Agora que vimos as principais mudanças feitas pela Reforma da Previdência para aqueles que estão planejando solicitar a aposentadoria, veja quatro tipos de benefício que você pode solicitar:
Aposentadoria por idade: como o próprio nome já diz o principal requisito para direito a este benefício é a idade, além disso, é necessário ter a carência, ou seja, o tempo de contribuição que precisa ser de pelo menos 15 anos. Então, veja como ficam os requisitos:
Aposentadoria por Invalidez: este tipo de aposentadoria é voltado ao segurado que esteja incapaz de realizar suas atividades no trabalho e que não seja possível a reabilitação em outra profissão.
Assim, o solicitante deve comprovar que está totalmente incapaz para o trabalho, além de cumprir com os seguintes requisitos:
Existem situações em que a carência é dispensada, principalmente se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.
Aposentadoria Especial: esta modalidade de aposentadoria é voltada aos trabalhadores que são expostos a agentes prejudiciais à saúde. Essa situação permite que o trabalhador se aposente com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Com a Reforma da Previdência foram feitas algumas alterações no que se refere à idade e ao tempo de contribuição da aposentadoria especial. Veja como fica:
Agora que vimos a idade mínima e o tempo de contribuição para pedir a aposentadoria especial, é importante destacar que existem duas formas de ter acesso a esse benefício. Saiba como fica:
A segunda possibilidade é a regra de transição onde será calculada a idade e o tempo de trabalho, ficando da seguinte forma:
Aposentadoria da pessoa com deficiência: a reforma da previdência também fez alterações em vários benefícios previdenciários, dentre eles, está a aposentadoria para a pessoa com deficiência.
Este benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e possui duas opções de regras. Assim, o cidadão precisa comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.
Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Assim, a pessoa com deficiência no momento da solicitação deve comprovar as seguintes condições:
Sendo assim, o solicitante ainda pode escolher entre a aposentadoria por idade ou por Tempo de Contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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